Juiz afasta exigência de TAF e determina convocação de candidata eliminada de concurso da PC

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O juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, declarou nulo ato administrativo que excluiu uma candidata do concurso para Escrivão da Polícia Civil do Estado de Goiás – edital n° 006/2022. Ela havia sido eliminada no Teste de Aptidão Física (TAF). O magistrado confirmou liminar dada anteriormente e, de consequência, determinou sua imediata convocação e posse, desde que aprovada nas demais etapas do certame.

O entendimento foi o de que as atribuições que as atribuições do cargo de Escrivão, descritas na Lei Estadual nº 16.901/2010, têm natureza essencialmente burocrática e administrativa. Ao passo que, conforme o magistrado, não se mostra razoável a exigência de um alto desempenho físico para o fiel cumprimento de seus deveres.

Ressaltou, ainda, que a previsão para aplicação de TAF para acesso ao cargo efetivo de Escrivão da Polícia Civil teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). E que a jurisprudência do TJGO, reconhece a ilegitimidade da exigência do TAF no concurso público para provimento de cargo de escrivão.

Inconstitucional

No pedido, o advogado o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que a candidata concorreu à vaga de pessoa com deficiência e, por isso, foi dispensada da avalição de barra fixa e de impulsão horizontal. Contudo, foi eliminada ao não concluir o teste de corrida.

O advogado salientou que, apesar não ter concluído o teste, tal fato não pode ser considerado para impedi-la de permanecer no certame. Citou justamente que o TJGO já julgou inconstitucional a exigência de TAF para escrivão da Polícia Civil.

O entendimento é o de que não há razoabilidade quanto à exigência de testes físicos, pois se trata de cargo extremamente burocrático e administrativo. Apontou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu entendimento que no âmbito da polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não tem como constitucional a exigência de prova física para a habilitação ao cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária.