Juiz acolhe pedido o MP e determina suspensão de loteamento de área pública de Mambaí

Acolhendo pedido formulado pelo promotor de Justiça Diego Braga, em ação civil pública proposta contra o município de Mambaí, o juiz Lucas de Mendonça Lagares determinou a paralisação de obras na área institucional (aquela destinada à instalação de equipamentos públicos e comunitários) do Setor Morada Nova II. O objetivo da decisão liminar é o de assegurar a preservação do meio ambiente e do ordenamento do solo urbano.

Conforme esclarecido na ação, chegou ao conhecimento do Ministério Público a notícia de que o município de Mambaí, localizado no Nordeste goiano, loteou a área pública do Setor Morada Nova II, onde já estavam sendo construídas casas populares. Assim, após apuração da Promotoria de Justiça, foi recomendado ao prefeito Javan Lopes da Silva que paralisasse as obras na quadra 5, sob pena de causar prejuízos aos cofres públicos com a posterior demolição das construções que estão sendo ilegalmente erguidas no local. Contudo, as construções continuaram a ser erguidas.

O promotor esclareceu ainda que a área, que já pertencia a domínio público, foi “desafetada tacitamente” neste ano pelo município, que resolveu lotear o local para a construção de casas populares. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO