Aluno de ensino médio poderá se matricular em universidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Pontíficia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) realize a matrícula de estudante que ainda não concluiu o ensino médio. Para o relator do processo, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o estudante deve realizar a matrícula independentemente do certificado de conclusão a ser apresentado à instituição no final do ano letivo, para comprovação do término.

Representado por seu pai, o estudante G.C.C cursa o 3º ano do ensino médio e foi aprovado no vestibular para o curso de Direito. Requereu a autorização para se matricular na instituição, porém, em primeiro grau, teve o pedido negado. Insatisfeito com a sentença, o estudante recorreu alegando que o prazo para o início do semestre está se encerrando, sendo a última chamada para  efetivar a matrícula.

De acordo com Luiz Eduardo, o aluno deve realizar a matrícula diante do perigo de lesão grave e de difícil reparação. Portanto, deve ser garantido o direito de se matricular no curso, considerando que o aluno cursa o último semestre do ensino médio.