Acolhendo pedido liminar feito pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, o município de Rio Verde foi proibido de finalizar a contratação para a produção de um vídeo institucional sobre as potencialidades do município no agronegócio. O material seria apresentado pelo ator global Oscar Magrini, mediante dispensa de licitação, e estava orçado em R$ 197.993,66.
A decisão do juiz Márcio Morrone Xavier determinou ainda que, caso já o contrato já tenha sido firmado, que o município fique proibido de realizar o empenho e o pagamento do auxílio financeiro constante do eventual contrato. A decisão, de março, foi comunicada ao MP na última semana.
Na ação a promotora sustentou que, “considerando a atual situação financeira e orçamentária do município, que tem deixado de cumprir com suas obrigações fundamentais, seja na área administrativa, da saúde ou da educação, essa contratação afronta diretamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que regem a administração pública”.
Ela acrescentou ainda que o município não tem feito o repasse do adicional de risco devido aos fiscais de tributos, ainda que exista parecer favorável neste sentido pela Procuradoria-Geral do Município, sob a alegação de que sua implementação acarretaria grande impacto na folha de pagamento.
Documentos juntados no processo atestam que a administração municipal, na condição de gestora do Sistema Único de Saúde, também não tem cumprido com o seu dever de prestar assistência integral à saúde dos moradores da cidade. Renata Dantas citou ainda as inúmeras ações judiciais movidas pelo MP para fornecimento de remédios ou tratamento. “Nos postos de saúde falta até aspirina”, concluiu. Em relação à educação, a promotora destacou o descaso com o setor, existindo, inclusive, ordem judicial para implementação de creches no município.
“Não está se dizendo que o município não deva incentivar o agronegócio, reconhecidamente uma grande potencialidade regional, entretanto, frente a outras necessidades, não se vislumbra justificativa para se dispor desse montante”, avaliou. Fonte: MP-GO
































