Juiz absolve acusado de envolvimento em roubo a uma joalheria de Goiânia

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O juiz Thiago Cruvinel Santos, da 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção de Goiânia, absolveu um acusado de envolvimento em roubo a uma joalheria da capital, ocorrido em janeiro de 2023. O magistrado concluiu que não havia provas suficientes de sua participação nos crimes. Na mesma sentença, outras pessoas foram condenadas.

Conforme denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime envolveu a subtração de uma motocicleta, mediante grave ameaça, utilizada posteriormente no roubo a uma joalheria. Também foram levados joias, um aparelho celular, um capacete e dinheiro.

Ao analisar a imputação atribuída ao réu absolvido, o juiz apontou que os elementos reunidos ao longo da investigação não demonstraram participação direta ou indireta na execução do crime. A sentença destacou a ausência de prova de ajuste prévio, divisão de tarefas ou contribuição relevante para o resultado.

O magistrado também ressaltou que a mera associação do acusado a outros envolvidos, sem indicação concreta de conduta, não é suficiente para caracterizar responsabilidade penal. Para o juízo, a condenação exige a demonstração clara do nexo causal entre a conduta atribuída e o fato criminoso.

A defesa foi conduzida pelo advogado Manoel Leonilson Bezerra Rocha, que sustentou a inexistência de qualquer vínculo do acusado com a prática criminosa. Segundo o advogado, não houve participação no planejamento, na execução ou obtenção de vantagem com o roubo.

Foi ainda destacado que o acusado se encontrava trabalhando no momento dos fatos, circunstância que não foi afastada por provas produzidas no processo. A imputação, conforme argumentado, baseou-se em presunções, sem respaldo em elementos objetivos.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que o conjunto probatório não permitia afastar a dúvida quanto à autoria, razão pela qual reconheceu a impossibilidade de condenação no caso concreto.

Leia aqui a sentença.

Processo 5010222-54.2023.8.09.0051