Jornal que noticiou que advogado participou de fraude não tem de indenizá-lo

O juiz Wander Soares Fonseca, de Iporá, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo advogado João Antônio Francisco contra o Jornal Voz do Povo, que pretendia ser indenizado por danos morais sob a alegação de que teve sua imagem denegrida em razão da divulgação de notícia apontando a participação dele em fraude e estelionato contra idosos na região paulista. Contudo, o magistrado, ao analisar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reformou a sentença de primeiro grau condenando o profissional pela prática de estelionato previdenciário, entendeu que não houve falsidade na informação transmitida.

Para Wander Fonseca, o requerente não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto ao fato constitutivo do seu direito de ser indenizado por violação de sua honra, visto que deveria ter comprovado primeiro que a notícia sobre a sua condenação era falsa ou que, mesmo verídica, o autor da informação teria agido ao menos culposamente com excesso ao se expressar no comentário.

Para o magistrado, “a imputação de responsabilidade civil por ato danoso necessita preencher três requisitos: a conduta do agente, o resultado e o nexo causal. No presente caso, não vislumbro que a conduta do requerido tenha causado resultado lesivo, ainda que exclusivamente a honra da parte requerente, mesmo que tenha sido divulgada via internet. A parte requerida tão somente permitiu que em seu site fosse inserido um comentário, contendo uma informação de que o advogado fora condenado pelo crime de estelionato, não havendo conteúdo ofensivo em seu texto”, ponderou.

Ao citar o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), cujo preceito é a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Ele lembrou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais e corresponde a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos.

“A garantia da liberdade de expressão tutela, ao menos enquanto não houver colisão com outros direitos fundamentais e valores constitucionalmente estabelecidos, toda opinião, comentário, avaliação ou julgamento sobre qualquer assunto ou pessoa envolvendo tema de interesse público”, pontuou.