ITCD com alíquota antiga deve ser pago em 30 dias em Goiás

Contribuintes que entregaram declaração de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) à Secretaria da Fazenda até 31 de dezembro do ano passado, podem agora quitar o imposto pela alíquota que vigorou em 2015, de 4%. A dispensa do pagamento da nova alíquota – em vigor desde o início do ano – está prevista na lei 19.248, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 14 de abril. O pagamento deve ser feito nos próximos 30 dias.

Em setembro foi aprovada a lei que alterou as alíquotas do ITCD para vigorar em 1º de janeiro de 2016. Para bens no valor de até R$ 25 mil é cobrada alíquota de R$ 2%, acima de R$ 25 mil e até R$ 200 mil, 4%; acima de R$ 200 mil e até R$ 600 mil a alíquota é de 6%. Para bens acima de R$ 600 mil a alíquota do ITCD é de 8%. A prorrogação para o pagamento pela alíquota antiga atende solicitação dos contribuintes junto à seção que cuida do imposto na Pasta, com intenção de regularizar doações no final do ano.