Itaú deve indenizar correntista por cobrança de empréstimo consignado não contratado

O Banco Itaú foi condenado a indenizar por danos morais em R$ 4 mil uma aposentada que teve descontos indevidos na folha de pagamento em razão de empréstimo consignado. A decisão é do juiz Fernando Ribeiro Montefusco, da 2ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que declarou a inexistência do contrato entre as partes. O magistrado determinou a restituição em dobro dos valores descontados.

Fernando Ribeiro entendeu que o ato ilícito ensejou a reparação, uma vez que o recorrente gravou o benefício previdenciário da recorrida com um contrato de empréstimo inexistente, retirando dela parte da renda destinada à sua subsistência. “Ficou configurado que o contexto transbordou os limites do mero aborrecimento”, afirmou o magistrado.

Ressaltou, ainda, que o banco não comprovou de forma suficiente a efetiva realização do contrato de empréstimo consignado com a recorrida. “O recorrente não pode limitar-se a afirmar de forma genérica a regularidade da contratação, não perfazendo ensejo ao dano moral e que eventual restituição de quantia deverá se dar na forma simples”, pontuou.

Quanto à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, o juiz destacou que é devido à existência da má-fé. “Assim, a obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrará indevidamente, bastando que seja contrária à boa-fé subjetiva”, finalizou.  Fonte: TJGO

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