Isonomia: Estado terá de conceder promoção por ato de bravura a PM que participou de operação com policial que já recebeu a honraria

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Por determinação judicial, o Estado de Goiás terá de conceder promoção por ato de bravura a um policial militar que participou de uma operação policial junto com outro militar que recebeu a honraria. A determinação é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que reconheceu a violação ao princípio da isonomia. Os magistrados seguiram voto do relator juiz Fernando Ribeiro Montefusco, que reformou sentença de primeiro grau.

Em seu voto, o relator esclareceu que, durante a operação policial, o militar em questão teve a mesma conduta, do outro policial que recebeu a promoção. O Policial Militar deverá ser promovido com efeitos retroativos à data em que se materializou a ilegalidade por afronta ao princípio da isonomia (novembro de 2019).

No pedido, a advogada Pollyana Rosa de Castro relatou que, em razão da ocorrência de um roubo com cárcere privado, o policial militar, que era o comandante da equipe na época, juntamente com seu auxiliar, agiram em conjunto. Todo o ato foi comandado por ele e que tais ações só foram possíveis ser executadas em parceria.

Relata que foi instaurada Sindicância Meritória para apurar os fatos, que foi concluída positivamente com a recomendação de Promoção por Ato de Bravura para os dois militares. Entretanto, somente um dos envolvidos, recebeu a condecoração.

Diante do indeferimento via administrativa o policial militar ingressou judicialmente com ação, contudo o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido sob a alegação de inexistir qualquer ilegalidade no ato administrativo. Mas apenas irresignação da parte reclamante quanto ao seu resultado.

Ao ingressar com recurso, a advogada salientou, porém, que não foi aplicada a equidade, isonomia e unicidade ao caso, pois o policial militar recebeu tratamento desigual. “Quiçá discriminatório, tendo em vista que diante da mesma ocasião, mesmo contexto fático, atuando lado a lado com outro policial militar, um foi condecorado com o ato de bravura e o outro não”, disse.

Isonomia

No julgamento do recurso o relator afirmou que a conduta praticada pelo Militar merece ser reconhecida, pois agiu juntamente com o outro policial na ocorrência, dentro do mesmo cenário. Disse, ainda, que não reconhecer o ato de bravura viola o princípio da isonomia por dar diferente conclusão a pedidos de promoção com origem em situações idênticas. “Dessa forma, diante das conclusões expostas, não se mostra razoável a mera recusa à promoção quando reconheceu para outro policial”, completou.

Processo nº 5112621-69.2020.8.09.0051