Famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à dedução integral de despesas escolares no Imposto de Renda, desde que comprovado que a educação possui caráter terapêutico e está diretamente ligada ao processo de reabilitação e desenvolvimento da criança ou adolescente.
Atualmente, a Receita Federal adota interpretação restritiva e não prevê expressamente essa possibilidade em suas normas, limitando a dedução integral a entidades exclusivas para pessoas com deficiência. No entanto, segundo o advogado tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, professor de Direito e Processo Tributário, sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados, a jurisprudência dos tribunais tem ampliado essa leitura.
“O direito à dedução integral foi construído a partir de decisões judiciais, como o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização. A educação inclusiva, quando vinculada à reabilitação e ao desenvolvimento da autonomia, pode ser equiparada a despesa médica”, explica.
Segundo ele, a dedução não é automática. O contribuinte precisa comprovar a condição do dependente por meio de laudo médico com indicação do CID, apresentar notas fiscais das mensalidades, contrato escolar que demonstre a oferta de suporte especializado e relatórios que vinculem a educação ao tratamento.
A equiparação pode abranger mensalidades em escola regular inclusiva ou especializada, suporte pedagógico individualizado, mediação escolar e atividades terapêuticas relacionadas ao ambiente educacional, como psicopedagogia, terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia.
“Diferentemente das despesas comuns com educação, que possuem limite anual de dedução, quando reconhecidas como despesas médicas não há teto para abatimento”, destaca.
Restituição retroativa
Contribuintes que já entregaram declarações nos últimos cinco anos e não utilizaram esse entendimento podem buscar restituição. O caminho inicial é a retificação da declaração, com a apresentação da documentação comprobatória. Caso haja negativa, é possível recorrer ao Judiciário, inclusive nos Juizados Especiais Federais.
“A jurisprudência tem sido favorável nesses casos. Muitas famílias conseguem recuperar valores relevantes, o que representa alívio financeiro diante dos custos envolvidos no processo de inclusão”, afirma o especialista.
O tema ganha relevância especialmente no período de declaração do Imposto de Renda e pode impactar diretamente o planejamento tributário de famílias que arcam com despesas educacionais e terapêuticas elevadas.

































