Instituídos Política Antimanicomial do Judiciário e parâmetros para o processo penal e execução de medidas de segurança

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

De acordo com o CNJ, os desdobramentos práticos da normativa partem da compreensão de que a pessoa em sofrimento mental tem direito fundamental ao tratamento de seu problema de saúde durante todo o ciclo penal, desde a audiência de custódia até a eventual execução de medida de segurança, sendo obrigação do Estado garantir a melhor assistência, compatível com a que é prestada aos demais cidadãos.

O procedimento penal que busca garantir o direito à saúde da pessoa acusada demanda novas ações, novos fluxos e encaminhamentos a serem seguidos pelo Judiciário, com o fortalecimento de diálogo, articulação permanente e integração com o sistema de saúde, com os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e, também, com a rede que atua nesse campo. “O que justifica a adoção dessas medidas é a necessidade de adequação do sistema processual e de execução penal à normativa nacional e internacional de respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial”, detalha o conselheiro Mauro Martins, relator do Ato Normativo 0007026-10.2022.2.00.0000.

No voto, ele destacou que a normativa partiu de variados diplomas jurídicos e normativos que marcam a evolução e o reconhecimento dos direitos das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, inclusive fora do campo penal. O conselheiro ressaltou que foram observadas as determinações contidas na sentença proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ocorrida em 4 de julho de 2006.

Marco
“A aprovação da resolução configura-se em marco histórico de assimilação da política antimanicomial pelo Poder Judiciário convidando os diversos atores do Sistema de Justiça a se somarem ao complexo processo da reforma psiquiátrica”, destaca Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

A proposta da política antimanicomial, analisada em plenário, foi elaborada por grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 142/2021, que estudou e sugeriu medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental no ambiente de privação de liberdade.

O grupo foi coordenado pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF), que integra o DMF, e teve o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

Com a publicação da normativa, o Fazendo Justiça seguirá apoiando o CNJ para que o Judiciário atenda às novas determinações, o que inclui a realização de formações e de um seminário internacional sobre o tema em 2023, além da publicação de manual contendo modelo orientador sobre atenção e cuidado em saúde mental das pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei.

Também será implementado um programa nacional de atenção integral destinado à pessoa em sofrimento mental, desenvolvido com estruturação de parâmetros, fluxos e serviços que possam prever medidas de acompanhamento e desinstitucionalização. A ação será potencializada com a pactuação de processos locais e com o monitoramento da implementação da normativa recém-aprovada pelo Plenário do CNJ.