Inquérito apura denúncia de irregularidade envolvendo usina e o programa Produzir/Fomentar

A promotora de Justiça Villis Marra instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades envolvendo a Usina Panorama S/A e o programa Produzir/Fomentar, gerando prejuízos ao Estado de Goiás em mais de R$ 300 mil.

De acordo com a promotora, é preciso verificar a informação de irregularidades na concessão de benefício à usina pela Secretaria de Indústria e Comércio do Estado de Goiás, em descumprimento de parecer jurídico emitido pelo próprio órgão e em afronta à exigência de cumprimento de obrigação assumida anteriormente.

Villis Marra informa que a Secretaria Estadual da Fazenda encaminhou processos administrativos relativos à usina, em que pedia, no ano de 2011, reconsideração à Secretaria da Indústria e Comércio, responsável pelo programa Produzir/Fomentar, da qual é beneficiária.

Em 2007, a Panorama havia apresentado projeto de complementação da implantação n° 89/07, pleiteando acréscimo ao financiamento de R$ 375.786.912,56, mediante cumprimento de parâmetros de desconto.

Assim, dentro dos vários parâmetros permitidos, a empresa elegeu a pontualidade, a natureza das atividades como geradora de energia elétrica e a geração de 500 ou mais empregos diretos.

A presidência do Produzir, então, aprovou a complementação e concedeu o benefício. Auditoria atesta, entretanto, que a usina não comprovou a promessa de geração de empregos. Essa falta de cumprimento de um dos parâmetros adotados levou a Panorama a substituí-lo por “publicidade do Produzir nas embalagens utilizadas pela empresa”, o que foi indeferido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Indústria e Comércio.

A promotora observa ainda que a usina não solicitou a substituição dos fatores de desconto em prazo hábil, ou seja, em pelo menos três meses do vencimento do período a ser auditado, conforme acordado em ata de reunião realizada em 2011.

Esclarece ainda que há evidências do impedimento para o desconto do programa, uma vez que a empresa deveria ter feito a comunicação da intenção de mudança do parâmetro para desconto, que deveria ter sido validada previamente pelo Conselho Deliberativo do Produzir.

Ela considera ainda que relatórios da Secretaria de Industria e Comércio apontam ser costumeiro o comportamento da empresa e que, desde sua implementação, não cumpriu os parâmetros de empregos ofertados.

Por fim, ressalta que, não obstante a proibição de se alterar o fator de desconto e o fato de que a usina usa esse expediente rotineiramente, ela demonstrou não ter interesse em cumprir o combinado com o Estado, mas que somente visa o benefício, ou seja, a verba pública.

Há parecer jurídico contrário à modificação do que foi pactuado e, ainda assim, foi aprovada ata em 2012, por maioria de votos dos conselheiros presentes para a concessão do benefício, tendo como voto contrário a Secretaria da Fazenda, pondera a promotora.

Requisições
Como providências iniciais, a promotora solicitou à Secretaria de Indústria e Comércio a cópia da atas e reuniões realizadas em 2011 sobre o tema, tendo em vista o acordo firmado com a usina.

Requisitou da Procuradoria-Geral do Estado informações sobre os prazos para substituição dos fatores de desconto referentes à empresa, caso tenha sido objeto de análise ou consulta, bem como informe a existência de documentos em que a usina solicitou previamente essa substituição.