Indenizados filhos de idosa que morreu atropelada na faixa de pedestre em rodovia

A empresa Viação Reunidas terá de pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais para cada um dos sete filhos de Ana Caetano Bessa. Ela morreu ao ser atropelada pelo ônibus da empresa na rodovia GO-070, entre Goianira e Goiânia. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. O relator foi o desembargador Ney Teles de Paula.

Ana Caetano Bessa, de 65 anos, atravessava a rodovia na faixa de pedestres próxima a um ponto de ônibus, quando foi atropelada pelo veículo que vinha no sentido Goianira–Goiânia, na GO-070. Luzia Barbosa da Silva, testemunha que também trafegava na rodovia, argumentou que o ônibus vinha em alta velocidade e que o local é perímetro urbano.

Os filhos de Ana Caetano, Natanael Nizan Bessa, Carlos Adão de Bessa, Roberto Francisco de Bessa, Luiz Paulo Caetano de Bessa, Sirley Fátima de Bessa Marques, Sirlene Fátima de Bessa e Cristiane Lúcia de Bessa ajuizaram ação na comarca de Goiânia, requerendo danos morais e danos materiais na forma de pensão mensal para dois dos sete filhos de vítima. O juízo da comarca da capital entendeu que R$ 70 mil seria uma quantia razoável para danos morais. Quanto aos danos materiais, o magistrado salientou que todos os herdeiros têm mais de 25 anos e são remunerados, por isso, não podem receber pensão.

Inconformada com a sentença, a empresa interpôs apelação cível, pedindo a redução do valor da indenização. Ney Teles salientou que o artigo 933 do Código Civil dispõe que o empregador responderá pelos atos praticados por seu empregado, ainda que não haja culpa de sua parte. Logo, a responsabilidade civil do empregador é objetiva.

O magistrado ressaltou ainda que os depoimentos testemunhais e a prova pericial da Polícia Técnico Científica mostra que o único responsável pelo acidente foi o motorista do ônibus. E que a quantia arbitrada em danos morais é razoável pela extensão do sofrimento causado aos filhos da vítima. Fonte: TJGO

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