Improbidade administrativa: Condenados prefeito e vice que receberam 14º salário

O ex-prefeito de Alexânia, Iraci Antônio Davi, e o vice, Geraldo Fontes Leal, foram condenados por improbidade administrativa. Os dois políticos, nos anos de 2003 e 2004, receberam 14ª salário indevidamente. Por causa disso, terão que ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).

O magistrado frisou que “o ato praticado pelos réus feriu o princípio da moralidade administrativa, acarretando enriquecimento ilícito próprio e prejuízo ao erário, máxime considerando que eles tinham o dever de zelar pela administração pública”.

De acordo com a condenação, Iraci deverá devolver os dois salários indevidos, no valor de R$ 9.903,60 cada, bem como multa civil arbitrada em duas vezes a mesma quantia. Ele, ainda, teve seus direitos políticos suspensos por três anos. Quanto a Geraldo, o dano ao patrimônio público a ser ressarcido é de R$ 9.432, equivalente aos dois vencimentos ilegais. O ex-vice-prefeito terá, também, que pagar sanção pecuniária de igual valor.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que constatou as irregularidades. Em primeiro grau, a 2ª Cível de Alexânia já havia sentenciado a condenação dos réus. Ambos recorreram, alegando que fixaram os subsídios com base na Lei Municipal nº 654, de 11 de janeiro de 2001, e na Resolução Legislativa nº 33, de 2 de dezembro de 1999. Contudo, o desembargador salientou que “não consta, nos referidos mandamentos legais, a autorização para o pagamento de 14º salário”.