Juiz determina suspensão de obras do Nexus e exige novos estudos

Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Fabiano Abel Fernandes determinou a paralisação ou do início da execução das obras do empreendimento Nexus Shopping & Business, no Setor Marista, em Goiânia. Também foram suspensos os efeitos do alvará para a construção. Pela decisão, as empresas Consciente JFG Incorporações SPE 001 Ltda., Consciente Construtora e Incorporadora Ltda., e JFG Construções e Participações Ltda. estão obrigadas ainda a apresentar ao Município de Goiânia novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), assim como realizar Estudo de Impacto de Trânsito (EIT).

Conforme exigido pelo magistrado, o EIV deverá compreender uma nova pesquisa de opinião, na qual deverão ser apontados claramente os nomes dos entrevistados, o local da entrevista e seus documentos pessoais, viabilizando assim futura comprovação judicial da legitimidade da pesquisa. Já a apresentação e aprovação do EIT, pelo município, serão condicionantes para a execução das obras. Além disso, tão logo sejam apresentados os Estudos de Impacto de Vizinhança e de Trânsito, o Município de Goiânia deverá tomar as medidas necessárias a lhes conferir publicidade, viabilizando, assim, a participação popular.

Em caso de descumprimento quanto à paralisação das obras e suspensão do alvará para a construção do empreendimento, o magistrado fixou o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo apontou Fabiano Fernandes, a aprovação do projeto de construção do empreendimento deve ser revista pelo Município, “impondo-se a realização de novo EIV que contemple efetivamente a pesquisa pública de opinião e a participação popular, bem assim a prévia apresentação do Estudo de Impacto de Trânsito, que deverá abordar os termos já referenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito”. E acrescentou que “os malefícios que podem vir a ser causados com a construção do complexo certamente serão bem maiores que eventuais aborrecimentos e prejuízos que os adquirentes das unidades imobiliárias poderão vir a sofrer, daí porque, sopesando os interesses postos em juízo, bem assim o perigo de irreversibilidade dos danos urbanísticos decorrentes da construção”. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Entenda
Em abril deste ano o promotor Juliano Araújo propôs ação civil pública ambiental a fim de proibir, liminarmente, o início da construção da obra até o julgamento final da ação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Na ação, ele ponderou que, em outubro do ano passado, o MP começou a apurar notícias de irregularidades no procedimento administrativo de análise e aprovação do projeto de construção do Nexus, que está localizado nas Avenidas D e 85 e 143-A, no Setor Marista.

Para ele, deve-se somar à magnitude do empreendimento a sua localização: a confluência de importantes avenidas, entroncamento de dois corredores viários estruturadores que integram a macrorrede viária básica, formada pelas vias arteriais de 1ª categorias, conforme definição no Plano Diretor da Capital. E acrescenta ser histórica a situação caótica de mobilidade urbana na região que, mesmo com a instalação de uma trincheira de passagem, não conseguiu solucionar os congestionamentos diários no local, tendo sido a Avenida 85 classificada como um dos dez piores pontos de congestionamentos de Goiânia.