Marília Costa e Silva
Os advogados goianos podem dar sua opinião sobre as novas propostas de enunciados de súmulas apresentadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na manhã desta segunda-feira (13), durante sessão extraordinária da Corte Especial. Durante um mês, os interessados podem enviar comentários e sugestões para seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) aos 41 itens elaborados pelo colegiado presidido pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Eles tratam de uma infinidade de matérias, que vão desde concurso público a direito consumidor, processo civil e direito securitário.
A participação da advocacia foi viabilizada depois que OAB-GO defendeu a necessidade de se dar maior transparência para a votação das súmulas vinculantes e que os enunciados fossem disponibilizados para que, de forma democrática, a advocacia pudesse também dar suas contribuições a seus conteúdos.
Para que o advogado possa se manifestar sobre as súmulas, a seccional criou o e-mail sumulas.tj@oabgo.org.br, através do qual a advocacia, durante os próximos 30 dias, poderá fazer suas considerações, que posteriormente serão encaminhadas pela instituição ao TJGO.
A medida partiu da sugestão dada pela OAB Goiás, prontamente aceita pelo TJ, de adotar um modelo similar ao utilizado pelo STF, que disciplina o processamento de propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas, vinculantes ou não. “Desta forma, alcança-se a publicidade, transparência e participação democrática, tanto dos demais autores do processo, quanto da sociedade”, afirma o presidente da OAB-GO Lúcio Flávio de Paiva, que compareceu à Corte Especial acompanhando conselheiros da seccional, além de presidentes de comissões, representantes da Caixa de Assistência ao Advogado de Goiás (Casag) e advogados.
Durante a sessão desta quarta-feira da Corte Especial, presidente da OAB Goiás pode se manifestar, enfatizando a importância dos tribunais uniformizarem a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, dando ênfase ao protagonismo dos precedentes, princípios postulados pelo Novo Código do Processo Civil (NCPC). Lúcio alertou ainda para o cuidado na edição das súmulas, uma vez que trazem importantes consequências. “Elas podem acarretar um retorno aos julgamentos monocráticos e eficácia vinculativa para os juízes de primeiro grau, no caso do artigo 927, V, do CPC/2015”, enumerou. Com informações da OAB-GO