iFood é condenado a indenizar pamonharia de Goiânia por não repassar valores de vendas

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Wanessa Rodrigues

A IFOOD.com Agência de Restaurantes Online S.A (iFood) foi condenada a indenizar ao proprietário de uma pamonharia de Goiânia por não ter repassado valores de vendas realizadas em 2019. O juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º juizado Especial Cível de Goiânia, reconheceu que houve má prestação de serviços pelo iFood e arbitrou indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais. Além de R$ 1.912,20, por danos materiais, referente ao valor que não foi repassado ao estabelecimento no período em questão. Declarou, ainda, rescindido o contrato entre as partes.

Advogado Augustto Guimarães Araujo atuou no caso

O proprietário da pamonharia foi representado na ação pelo advogado Augustto Guimarães Araujo, do escritório Freire & Rocha Advogados. Conforme relata, atua no ramo desde a década de 1980 e que, na tentativa de aumentar a divulgação de seus produtos e para aumentar as vendas, em fevereiro de 2019, cadastrou-se  no aplicativo iFood. Sendo acordado que o repasse se daria 30 dias após as vendas.

Salienta que, apesar de ter vendido R$ 1.912,20 por meio do aplicativo, entre os dias 2 e 10 de março de 2019, a empresa não depositou o valor das vendas em sua conta bancária. O dono da pamonharia diz que tentou resolver a situação de forma amigável, mas não obteve êxito. Ao ingressar com o pedido, os advogados disseram que houve o descumprimento dos preceitos básicos do direito do consumidor.

Afirmaram, ainda, que a relação entre fornecedor e consumidor impõe ao fornecedor de produtos ou serviços deveres anexos de cuidado, lealdade e cautela. Deveres estes decorrentes dos da boa-fé, do equilíbrio e da transparência, o que não ocorreu no caso em questão, visto que a empresa se aproveitou da fragilidade do consumidor e não repassou o valor prometido.

Em sua contestação, o iFood explica que a inclusão dos dados bancários para pagamento compete ao Restaurante Parceiro, sendo este o detentor de tais informações, uma vez que a empresa sequer os detém. Ainda que o dono da pamonharia não retornou com as informações necessárias em seu contrato para prosseguimento da análise. E que, em busca interna, foi verificado que o repasse não ocorreu devido à divergência dos dados bancários.

Porém, na decisão, o juiz disse que, analisando os autos, percebe-se que houve um desequilíbrio na relação contratual. Isso porque, a empresa casou prejuízos à pamonharia devido à má prestação de serviços. “Fato este que acarreta o dever de indenizar a título de danos morais/materiais”, completou o magistrado.

Processo no 5684858.78.2019.8.09.0051