IBDP em busca de nova decisão para o segurado

A possibilidade de não aplicação do fator previdenciário para as aposentadorias proporcionais por tempo de contribuição concedidas depois de 1999 está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) foi admitido como interessado na causa no processo.

A advogada do IBDP, Gisele Lemos Kravchychyn, esteve em audiência nesta semana em Brasília, com o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário 639.856. Após, o IBDP foi habilitado a participar da decisão sobre a revisão de benefícios com base nas alterações na regra de transição da Emenda Constitucional 20 de 1998.

Se julgada procedente a ação poderá afastar a aplicação do fator principalmente para aqueles que se aposentaram depois de 1999, mesmo proporcionalmente, sem ter 30 anos (mulher) e 35 (homem) de contribuição. Nesse caso a lei não só exigiu a idade mínima, como também aplicou o fator previdenciário. “Os segurados foram duplamente prejudicados”, explica a advogada. E completa: “Estamos trabalhando para reduzir o impacto do fator previdenciário na vida dos segurados”.