IAB é contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas

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Por meio do decreto 7.107/10, o governo brasileiro promulgou o acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano no dia 13 de novembro de 2008. Em sessão ordinária o último dia 8, conduzida pelo presidente Técio Lins e Silva, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) decidiu, por unanimidade, acolher a sugestão do consórcio Gilberto Antônio Viana Garcia de que a entidade se inscreva para participar da audiência pública no Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de junho, e apoie a ADIn 4.439 ajuizada pela Procuradoria Geral da República.

A PGR propôs que o STF interprete o decreto à luz da CF e da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em seu art. 33, a LDB estabeleceu que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

A PGR defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional. Para a PGR, a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores. Ainda de acordo com argumentação contida na ADI, a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.

Pluralidade dos pontos de vista

A audiência pública foi convocada pelo ministro Barroso, relator do processo. Em seu despacho, o ministro esclareceu que os participantes dos debates serão selecionados com base nos critérios da representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada, da especialização técnica e expertise do expositor, e da garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Segundo Barroso, a complexidade do tema “recomenda a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e outras entidades da sociedade civil, bem como especialistas com reconhecida autoridade no tema”.

Conforme o relator, “as questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”.

Para o ministro, há três pontos a serem discutidos na audiência pública:

– as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas.

– as diferentes posições a respeito dos modelos confessional e não confessional, como também o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de ensino e as diversas confissões religiosas e posições não religiosas.

– as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.