A Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano) foi condenada a indenizar uma consumidora por cancelamento de pacote de viagem. O juiz José Cássio de Sousa Freitas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeiras de Goiás, em Goiás, arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e, de pouco mais de R$ 3,9 mil, de danos materiais. A empresa não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia.
O advogado Reverton Moreira Lage explicou no pedido que a consumidora adquiriu o pacote por meio do site da empresa, para a Maceió (AL), com hospedagem. Contudo, antes viagem, o hotel informou, por meio de perfil em rede social, que todas as reservas oriundas da Hurb estavam canceladas, por ausência de pagamentos de faturas vencidas. E que somente seriam permitidos novos check-ins mediante pagamento direto ao próprio hotel.
Diante do ocorrido, conforme relatou o advogado, a consumidora tentou entrar em contato com o suporte da empresa, na tentativa de forçar o cumprimento do contrato na data acordada. Contudo, não obteve êxito. Assim, sem ter o problema resolvido, a autora teve que entrar em contato diretamente com o hotel e reservar por conta própria.
Segundo o advogado, a empresa chegou a informar que, por conta do cancelamento, créditos estariam disponíveis na conta da consumidora. Contudo, ela tentou realizar uma simulação de outra viagem para verificar se era possível a utilização dos créditos disponíveis, mas não conseguiu.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a consumidora demonstrou a vileza na conduta da empresa, que vendeu um produto e não o entregou nos moldes previamente ajustados. Compelindo a parte autora a novos gastos e desconfortos.
Sobre o dano moral, salientou que, não obstante tenha se convencionado na jurisprudência que o mero desacerto contratual, de modo isolado, não basta dar azo a dano moral, no caso em questão tem de se pontuar que a empresa, além de não honrar a contratação, deixou requerente em total desamparo.
“Obrigando-a a arcar novamente com o que havia quitado previamente e fazendo-a experimentar uma situação concreta que vai além dos contratempos e do mero aborrecimento”, disse o magistrado.
Defesa
Em nota enviada ao Rota Jurídica, o Hurb, empresa de tecnologia que está no setor de turismo há 13 anos, diz que sempre prezou pela transparência com os seus viajantes e parceiros. A companhia reconhece os problemas enfrentados nos últimos meses, mas ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das operações, prezando pelo melhor interesse de seus stakeholders.
Sobre o caso de Palmeiras de Goiás, a empresa diz que, no momento em que foi identificado o contratempo operacional, a viajante foi imediatamente informada e o valor utilizado na reserva foi prontamente disponibilizado em Hurb Créditos para proveito em outros produtos comercializados pela Cia, em que pese a consumidora tenha escolhido seguir com o estorno do valor. “Cumpre esclarecer que parte do valor já foi devolvido à consumidora e, a parte ainda pendente de reembolso, está em andamento com o setor responsável e, tão logo possível, será concluída com o envio do comprovante de depósito”.
Quanto ao processo mencionado, a companhia não comenta ações judiciais e todo o esclarecimento será prestado nos autos. No mais, o Hurb frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Leia aqui a sentença.
5689476-23.2023.8.09.0117
*Notícia atualizada às 7h44 para inclusão da defesa do Hurb.