Hospital é condenado a indenizar mulher por erro médico em cirurgia

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida Ltda., de Caldas Novas, a indenizar Maria Telma Alves em R$ 60 mil, por danos físicos, morais e psicológicos, em razão de erro médico em cirurgia de hemorroida.

Maria Telma entrou com ação contra o médico que recomendou a cirurgia, a médica que realizou procedimento para reparar o erro na primeira cirurgia, e contra o Hospital Urológico de Goiânia Ltda., onde a profissional de saúde a atendeu.

Ela alegou que realizou a cirurgia de hemorroida com o médico, no Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, e que, no pós-operatório, houve complicações que evoluíram para Fistula Retovaginal e Estenose Anal. Dessa forma, realizou duas cirurgias reparadoras com a outra médica. Contudo, disse que, vários anos depois, ainda sofre com problemas de incontinência fecal, problemas de saúde, impossibilidade de trabalhar e sangramento no ânus.

Responsabilidade pelo erro médico

Primeiramente, a magistrada observou que, ao analisar os autos, descobriu que quem realizou a cirurgia de hemorroida não foi o médico apontado pela paciente, mas outro profissional, no Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida. Verificou, ainda, que o médico que realizou o procedimento não possuia nenhuma especialidade, tendo realizado a cirurgia sozinho e sem o auxílio de outro médico, apenas com enfermeiras.

“A falta de médico para auxiliar uma cirurgia de grande porte implica em falha grave do serviço e aumento do risco de vir a ocorrer um erro médico, como de fato ocorreu”, afirmou Rozana Camapum.

A juíza explicou que o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida deve responder pelo erro médico, por ter autorizado um médico sem especialidade, sem auxiliar médico e com apenas ajuda da enfermagem a realizar cirurgia específica de especialista.

Quanto à médica que fez as cirurgias reparadoras, a magistrada entendeu as operações foram realizadas com sucesso, uma vez que não houve nenhuma reclamação da paciente por 14 anos. Ademais, a autora da ação reconhece que todos os problemas decorreram da primeira cirurgia, sendo que a médica somente tentou ajudar a solucionar as consequências da cirurgia anterior, não podendo ser condenada.

Danos morais

Rozana fixou a indenização por danos físicos, morais e psicológicos no valor de R$ 60 mil, a ser pago aos filhos de Maria Telma, que faleceu antes do fim do julgamento, Valéria Alves Costa e Rogério Alves Costa. Condenou, ainda, ao pagamento de 40% das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Fonte: TJGO

Processo 200603956313