Dois réus foram condenados por utilizar ferramentas de inteligência artificial (IA) para adulterar imagens e tentar fraudar o sistema de reconhecimento facial de um banco digital. A sentença, assinada pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, reconheceu a prática dos crimes de falsidade ideológica digital, tentativa de estelionato eletrônico por 709 vezes e associação criminosa.
De acordo com a decisão, Euller Santos da Silva e Larissa da Silva Caldeira manipularam, de forma estável e permanente, fotografias de terceiros com auxílio de aplicativos de IA para simular movimentos faciais e burlar o sistema de segurança do Banco C6. O objetivo era obter acesso indevido a contas bancárias e realizar transações fraudulentas.
As investigações identificaram 709 tentativas de acesso a 259 contas bancárias diferentes, além da abertura de uma conta falsa utilizada para testar o funcionamento do esquema.
Modus operandi
Os peritos e policiais civis relataram que os acusados utilizavam os mesmos dispositivos eletrônicos, identificados por meio de “fingerprints”, para executar os golpes. As imagens adulteradas eram compartilhadas entre os envolvidos, e a inteligência artificial era empregada para dar movimento a rostos falsificados, a fim de satisfazer os critérios de autenticação facial exigidos pelos sistemas bancários.
As provas, obtidas por mandados de busca e apreensão, demonstraram ainda que os réus testavam o método fraudulento em suas próprias contas antes de aplicá-lo contra terceiros.
Falsidade ideológica digital
Na fundamentação, o juiz Liciomar Fernandes da Silva ressaltou que o caso evidencia uma nova modalidade de criminalidade digital, na qual a manipulação de dados biométricos e imagens com o uso de IA amplia o alcance e o impacto das fraudes virtuais.
“A conduta configura falsidade ideológica digital e revela atuação coordenada e reiterada de associação criminosa voltada à fraude eletrônica”, afirmou o magistrado.
Penas e medidas acessórias
Pelas condenações, Larissa da Silva Caldeira foi sentenciada a 8 anos, 4 meses e 19 dias de reclusão, enquanto Euller Santos da Silva recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa.
A sentença fixou o regime fechado para início do cumprimento da pena, com direito de recorrer em liberdade, mediante retenção dos passaportes dos condenados.
O juiz também determinou a perda alargada de bens e a destinação judicial dos valores vinculados às atividades ilícitas, reconhecendo o preenchimento do requisito objetivo para a aplicação da medida.
Inquérito e origem do caso
O processo teve origem no Inquérito Policial nº 167/2023, instaurado pela Delegacia Estadual de Repressão a Estelionatos (DEIC), após denúncia formal apresentada pelo Banco C6.
A sentença é considerada uma das primeiras em Goiás a reconhecer judicialmente o uso de inteligência artificial como instrumento para a prática de crimes cibernéticos. Com informações do TJGO
































