Homem será indenizado por injeção mal aplicada por enfermeiro

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o município de Planaltina a indenizar um paciente em R$ 50 mil, por danos morais. Consta dos autos que ele sofreu perda de função da sua perna direita após uma injeção mal aplicada por um enfermeiro do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia.

O homem também receberá pensão mensal no valor de um salário mínimo e lucros emergentes de R$ 1.929,26. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador Norival Santomé, que decidiu manter inalterada sentença do juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, Thiago Cruvinel Santos.

O município recorreu alegando que não tem responsabilidade no caso, já que o estado do paciente seria decorrente de “prévio comprometimento da saúde do apelado”. No entanto, ao analisar a documentação juntada aos autos, o desembargador entendeu que estava demonstrada a relação de causa e resultado entre o atendimento médico prestado pelo hospital municipal e a lesão do homem.

Quanto às quantias das indenizações, o magistrado julgou que também deveria ser mantido pois, segundo ele, “foram norteadas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, sendo levadas em consideração “as questões fáticas, a extensão do prejuízo, bem como a quantificação da conduta ilícita e capacidade econômica do ofensor”.

Processo 201093877731