Homem que tentou roubar celulares e pediu para vítimas abaixarem as calças é condenado a mais de três anos

Wanessa Rodrigues

Um homem que tentou subtrair celulares de quatro mulheres no Setor Caravelas, em Goiânia, foi condenado a mais de três anos e meio de reclusão, conforme sentença dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Na ocasião do crime, como as vítimas disseram não possuir os aparelhos, ele determinou que elas abaixassem as calças em via pública para averiguar. O acusado só foi embora quando notou a aproximação do pai de duas delas. Ele já tem uma condenação por estupro.

Conforme declaração das vítimas, no dia do ocorrido, por volta das 22 horas, voltavam da escola e estavam chegando em casa quando o acusado se aproximou em uma moto Honda Biz.  Simulando estar armado, ele determinou que passassem seus celulares. As jovens responderam que não tinham, pois haviam sido assaltadas dias antes. O acusado não acreditou e, em seguida, determinou que atravessassem a rua e encostassem em um muro, perto de uma árvore, e, ainda, que abaixassem as calças.

Mesmo sem entender o que o acusado queria, as vítimas o obedeceram. Uma delas declarou, em juízo, que desconfiou que o réu pretendia fazer “alguma coisa” com elas. Relataram também que, no momento em que atravessaram a rua, o réu desligou a moto, desceu e caminhou na direção em que estavam, ordenando novamente que abaixassem as calças.

Neste momento, segundo relatam, ele disse que estava armado e não teria medo de descarregar a arma de fogo nelas. Ato contínuo, avistaram o pai de duas delas subindo a rua, o que também foi notado pelo acusado, que montou em sua moto e fugiu. O acusado foi preso em um bar cerca de 30 minutos após o ocorrido, oportunidade em que foi reconhecido, à unanimidade, pelas jovens.

Segundo consta na ação, o réu confessou que pediu os celulares das vítimas, mas negou que as tenha ameaçado ou determinado que abaixassem as calças. A magistrada salienta que esta versão não foi comprovada e é destoante do relato firme e harmônico das vítimas e dos depoimentos testemunhais. Placidina Pires destaca, ainda, que o fato de as moças terem afirmado para o acusado que não possuíam celulares, e de este, em consequência, não ter obtido nenhum proveito econômico, não afasta a tipicidade das condutas delituosas.

Placidina Pires explica que o roubo é crime complexo, que visa à proteção de mais de um objeto jurídico, não apenas do patrimônio, mas também da liberdade individual e integridade física do sujeito passivo do delito. “De forma que, iniciada a sua execução, com o emprego de violência ou grave ameaça, responderá o agente pelo(s) delito(s), todavia, na sua modalidade tentada, quando o resultado pretendido não sobrevier, por circunstâncias alheias à sua vontade”, ressalta.