Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de Francisco Cruz de Menezes para que fosse deferida sua matrícula no curso de formação de soldados voluntários da Polícia Militar do Estado de Goiás, mesmo tendo idade superior à máxima permitida. A relatoria do processo foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto).
Francisco se inscreveu na seleção de candidatos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), no ano de 2013, e foi aprovado em todas as fases do certame, chegando até a se matricular na academia de formação de soldados. Entretanto, foi eliminado porque tem mais de 40 anos, o que contraria o edital do concurso, que fixou idade mínima de 19 anos e máxima de 27 para os candidatos.
Em mandado de segurança impetrado contra o Comando Geral da Polícia Militar, Francisco alegou que sua eliminação afronta os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e dignidade do ser humano. Contudo, ao negar o pleito do candidato, Amaral Wilson salientou que, ao fazer sua matrícula na seleção, Francisco tinha ciência das exigências do edital. Segundo o desembargador, a administração pública tem o direito de estabelecer os critérios para o ingresso de seus servidores, considerando cada profissão.
Para o desembargador, a natureza do cargo e suas atribuições justificam a imposição da limitação etária. Ele ressaltou, ainda, que as regras do edital do concurso vinculam não só os candidatos, mas também o órgão público que o promove, não podendo Francisco ter seu direito reconhecido em detrimento da regra prevista. Fonte: TJGO
































