Um homem acusado de suposto estupro de vulnerável contra a própria irmã, que tinha oito anos à época dos fatos, foi absolvido por ausência de provas quanto à autoria delitiva. A sentença é da juíza Adriana Caldas Santos, da 2ª Vara dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis e Crimes de Trânsito de Goiânia.
A magistrada concluiu que as provas reunidas no processo não foram suficientes para sustentar um decreto condenatório. Segundo destacou, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes dessa natureza, os demais depoimentos apresentaram diversas contradições e apontaram para uma relação conturbada entre os pais da criança, marcada por disputas judiciais e conflitos familiares.
No caso, os pais da suposta vítima são separados. A menor relatou que, no dia dos fatos, estava na residência do pai e que, ao ir dormir na sala com o irmão, ele teria pedido para ver sua parte íntima. Conforme o relato, diante da insistência, ela acabou afastando o short para mostrar. Disse ainda que, posteriormente, ele a abraçou pelas costas.
A defesa do acusado, feita pelos advogados Luciana Carla Altoé de Lima Falcão e Danilo dos Santos Vasconcelos, do escritório Danilo Vasconcelos Advocacia Criminal, sustentou que, para que o depoimento da ofendida tenha a relevância necessária, suas declarações devem apresentar verossimilhança e coerência com as demais provas produzidas.
Segundo os advogados, no caso analisado, o depoimento da vítima mostrou-se fragmentado e controverso. A defesa também apontou que, a partir do relato das testemunhas, foi possível identificar grande atrito entre os genitores da menor, circunstância que poderia influenciar a narrativa apresentada.
“Restou devidamente comprovado que o conflito entre os genitores da vítima, especialmente pela tentativa da mãe de levá-la ao exterior sem anuência paterna, coincide temporalmente com o surgimento da acusação”, afirmaram os advogados. A defesa destacou ainda que, ao final da instrução, o próprio Ministério Público (MP), em seus memoriais, requereu a absolvição do acusado por inexistência de provas.
Versões divergentes
Na sentença, a juíza ressaltou que houve versões divergentes quanto ao momento em que a criança teria contado o ocorrido e sobre a forma como os fatos teriam sido revelados aos familiares. As declarações da vítima, da mãe, da avó e de outras testemunhas não foram uniformes, o que acabou fragilizando o conjunto probatório.
A magistrada também mencionou que o contexto familiar era marcado por conflitos entre os pais da criança, com disputas relacionadas à guarda e a outras questões pessoais. Para a juíza, esse cenário foi considerado na análise da credibilidade e da coerência das versões apresentadas no processo.
O número do processo não é divulgado por envolver menor de idade.































