Herdeiros de Kid Neto terão de indenizar governador Marconi Perillo

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença do juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia e condenou os herdeiros de Euclides José Neto, conhecido como Kid Neto, a indenizar o governador Marconi Perillo por danos morais, no valor de R$ 3 mil. O relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, considerou que a mensagem de Kid Neto no twitter “constitui ato ilícito, passível de indenização”, por chamar Marconi de contraventor.

Em primeiro grau o pedido do governador foi julgado improcedente por ter o juízo entendido que a opinião teria sido dirigida à administração e não, à figura do governador. No entanto, não foi esse o posicionamento do relator que entendeu que, ao utilizar a palavra “contraventor”, “ficou evidente a intenção de caracterizar o apelante como alguém que participa e integra a contravenção no Estado de Goiás”. Na íntegra, a mensagem de Kid Neto na rede social foi “Realmente não pode, mas, como esse governo de @marconiperillo é contraventor por natureza, usa o 45 sem nenhum pudor. TRE mudo”.

Fausto Moreira destacou que a simples crítica não configura abuso porém, no caso, o que ocorreu foi “julgamento, patentemente, insultuoso conta o autor, onde percebe, claramente, a insinuação maldosa de que a contravenção é fato concreto e corriqueiro praticado pelo agente público, na direção do governo do Estado de Goiás”. Fonte: TJGO

Processo