Grupo de trabalho do pacote anticrime aprova novo regime de progressão de pena

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime aprovou nesta terça-feira (24) mudança nas regras de transferência progressiva do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.

A votação do excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e alterado pela proposta (PL 882/19) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, acabou adiada em razão do início da sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais.

O grupo aprovou emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que modifica a Lei de Execução Penal e aproveitou alterações previstas na proposta enviada por Moro.

Segundo o texto aprovado, a progressão de regime poderá ser determinada pelo juiz após o preso ter cumprido:
– 16% da pena, se for réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;
-30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça
– 40% da pena, se for condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
– 50% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário;
– 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
– 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena.

“Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está. A única alteração que fizemos, acolhendo o que vem no pacote anticrime, é o 50% para reincidentes em crimes hediondos e, usando o mesmo raciocínio, 70% quando o resultado for morte”, disse Subtenente Gonzaga.

Em todos os casos, o apenado só terá direito a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento. O texto prevê ainda que o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para obtenção do benefício. A boa conduta poderá ser restabelecida após um ano.

Ausência do governo
Líder do governo, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) minimizou a ausência de parlamentares governistas nas últimas reuniões e afirmou que pontos que foram excluídos do pacote, como a prisão após condenação em segunda instância, poderão ser reinseridos, por meio de emendas, em Plenário. “Vamos levar o debate para o Plenário. Lá o PSL e, tenho certeza, vários outros partidos e deputados vão defender ao máximo a integralidade do pacote que o governo apresentou”, comentou. Já a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) criticou a inclusão no texto de temas alheios ao pacote e comunicou formalmente sua saída do grupo.

Ao rebater as críticas, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) argumentou que o grupo não pode ser deslegitimado por aqueles que eventualmente perderam votações.

Coordenadora do colegiado, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) atenuou a falta de representatividade. “Qualquer parlamentar pode solicitar à presidência [da Câmara], por meio de seu líder, ser incluído em grupo de trabalho, sem a obrigatoriedade de que seja observado o princípio da proporcionalidade partidária”, observou.