O governo de Goiás editou o Decreto n° 9.316 de 18 de setembro de 2018 , que regulamenta a Lei n° 17.700/2012, que dispõe sobre a proibição, no âmbito do Estado, da fabricação, comercialização e utilização do cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares. A medida atende solicitação do Ministério Público, conforme requerido pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Publius Lentulus da Rocha, via ofício em 23 de agosto último. O Decreto n° 9.316 foi assinado nesta terça-feira (18/9), com previsão de publicação no Diário Oficial do Estado hoje (19/9).
O empenho pessoal do coordenador do CAO foi fundamental para sensibilizar os representantes do Executivo, tanto que, em encontro realizado com secretário da Casa Civil, Fernando Tibúrcio, em 31 de agosto último, o gestor assumiu o compromisso de regulamentar a lei estadual, o que agora foi concretizado.
Na ocasião, Publius ressaltou também a necessidade de ações fiscalizadoras, medidas de apuração e punição das infrações cometidas no uso do cerol, linha chilena e outros materiais cortantes, pontuou ainda sobre a imprescindibilidade do preenchimento da lacuna normativa com a edição de decreto regulamentador.