Governo de Goiás propõe ADI contra norma que excluiu Judiciário, Legislativo, MP e Tribunal de Contas do novo Estatuto do Servidor

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Wanessa Rodrigues

O governo de Goiás ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade ( ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual 20.756 de janeiro de 2020. A norma, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás – Estatuto do Servidor. Porém, foram excluídos da lei o Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público (MP) e Tribunais de Contas. Confira a inicial

Conforme é relatado no pedido, a redação originária da norma previa que o diploma legislativo deveria abranger, indistintamente, todos os servidores públicos vinculados à administração direta, autárquica e fundacional do governo. Porém, durante a tramitação houve emenda parlamentar aditiva que excluiu categorias de servidores públicos vinculados a órgãos e poderes estatais dotados de autonomia administrativa e financeira.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, chegou a vetar o referido parágrafo único, por entender que o dispositivo padece de inconstitucionalidade, por malferir o regime jurídico único previsto na Constituição Federal. Porém, o veto foi derrubado pelos parlamentares, que decidiram pela manutenção do dispositivo que exclui aqueles servidores do novo Estatuto.

Conforme o pedido, entre os vícios da norma, está o fato de que o dispositivo traz aumento de despesas em processo legislativo de iniciativa reservada ao chefe do Executivo. Isso porque, os referidos servidores poderão continuar sendo agraciados com a gratificação por quinquênio e com licença-prêmio, de forma cumulável e potencialmente ressarcível.

A licença- prêmio e quinquênios foram excluídos da nova norma, mas como esses servidores foram excluídos do novo Estatuto, continuarão a receber o benefício. O que, segundo o pedido, causará impacto bilionário nos cofres públicos.

Registra, ainda, que a redação do dispositivo constitucional em análise faz referência à Administração Direita. Que não compreende apenas o Pode Executivo, mas também os demais poderes e órgãos do Estado.

Além disso que o próprio Supremo restabeleceu a exigência de regime único para os servidores públicos que possuam liame funcional com a administração direta, autárquica e fundacional. Estariam excluídos apenas aqueles servidores celetistas vinculados às empresas públicas e sociedades de economia mista.

Isso significa que deve-se, conforme preceito constitucional, observar para os servidores públicos nele especificado regime único jurídico. De modo que, independentemente de se encontrar o agente funcionalmente vinculado ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, aos órgãos autônomos, a uma autarquia ou a uma fundação pública, o regime jurídico será exatamente o mesmo para todos.