Governo adota sistema de conta única do Tesouro Estadual

Goiás vai implantar o Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute). A medida visa o equilíbrio das contas do Estado, a partir de maior controle e transparência dos fluxos de receitas e despesas. A implantação do sistema será realizada gradualmente até o final do exercício financeiro de 2017. A lei que estabelece o sistema foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 22.

O Superintendente do Tesouro da Secretaria da Fazenda, Murilo Luciano Barbosa, explica que todo recurso será identificado e classificado contabilmente para cada órgão ou ente arrecadador, respeitando sua fonte de origem e destinação de recurso. Semelhante ao que foi consolidado pela União e em outros entes federados, a Conta Única não afeta a independência dos Poderes, órgãos, autarquias, fundações públicas e fundos especiais da administração.

A justificativa para a implantação do modelo é que, atualmente, existem 1.162 contas bancárias utilizadas pelo Tesouro e pelos órgãos que se desdobram em incontáveis registros contábeis, documentos de prestação de contas. Essa complexidade dificulta o gerenciamento financeiro do Tesouro. “A Conta única vem para fortalecer a eficiência e otimização da gestão dos recursos públicos e, sobretudo, a transparência”, afirmou Murilo Barbosa.

Exceção
O superintendente do Tesouro ressalta, ainda, que não serão centralizados na Cute os recursos provenientes ao Regime de Previdência do Estado de Goiás. Além disso, não serão incluídos os recursos decorrentes de transferências legais ou voluntárias, convênios e contratos que, por previsão legal ou contratual, devam ser depositados e movimentados em contas bancárias específicas e os recursos vinculados à operações de crédito.

Saiba mais

O que é a Conta Única do Tesouro Estadual?
Entende-se por Conta Única do Tesouro Estadual a concentração de recursos financeiros do Estado de Goiás, aí compreendidos seus órgãos, autarquias e fundações, independentemente de sua origem, em uma conta corrente bancária de aplicação, aberta no Banco Oficial do Estado. A Lei 4.320/64, a qual estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preconiza em seu art. 56 que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Tal princípio obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma conta única, com a finalidade de facilitar a administração e permitir um melhor controle e fiscalização da aplicação desses recursos. De acordo com o Projeto de Lei, a Conta Única do Tesouro Estadual deverá estar instituída até o final do exercício financeiro de 2017, de forma que todos os órgãos estaduais estejam em condições de operar seus orçamentos dentro da nova sistemática.

Como será a identificação das receitas na Conta Única?
O Sistema de Contabilidade Geral será responsável pelo registro e classificação das receitas de cada ente arrecadador, bem como pela vinculação da receita a uma fonte de origem e destinação específica. Fonte esta que será utilizada no orçamento indicando a origem de financiamento de uma despesa.

O Tesouro Estadual se apropriará de todo recurso da Conta Única?
Não. Todo recurso será identificado e classificado contabilmente para cada Órgão ou Ente arrecadador, respeitando sua fonte de origem e destinação de recurso. Ou seja, cada Real arrecadado, quer seja uma receita do Tesouro ou receita própria de Fundo Especial, Autarquia, Fundações ou mesmo de outro Poder que aderir a Conta Única, terá seu registro contábil específico respeitando a receita, a fonte e a unidade arrecadadora.

A Conta Única é uma novidade a ser implantada apenas pelo Estado de Goiás?
Vários outros entes da Federação já utilizam a sistemática de Conta Única, como por exemplo, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pernambuco e Distrito Federal.