Governador sanciona lei que privatiza trechos de seis rodovias estaduais

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei nº 19.999/18, aprovada na Assembleia, que autoriza o Poder Executivo a conceder seis trechos de rodovias estaduais à iniciativa privada. A concessão será realizada mediante licitação na modalidade de concorrência. O autógrafo foi publicado na segunda-feira (5), e entrou em vigor na mesma data.

Serão privatizados com a nova lei a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas referidas rodovias estaduais. As rodovias selecionadas para a privatização são: GO-010, trecho Goiânia/entroncamento com a GO-330; GO-020, trecho Goiânia/Bela Vista/Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão; GO-060, trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas; GO-070, trecho Goiânia/cidade de Goiás; GO-080, trecho Goiânia/São Francisco de Goiás (entroncamento da BR-153); e a GO-213, trecho Morrinhos/Caldas Novas.

De acordo com justificativa do governador Marconi Perillo (PSDB) para a medida, em 2011, o Governo do Estado de Goiás identificou a necessidade de se instituir política pública visando ao melhoramento das condições das rodovias estaduais que se encontravam em estado acentuado de degradação e obsolescência, oferecendo risco à vida e segurança dos usuários, bem como provocando diversos prejuízos às atividades econômicas dependentes dos serviços de transporte rodoviário estadual. E que nesse contexto, foi criado o Programa Rodovida, administrado pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), dada sua competência legal para executar a política estadual de transportes e obras públicos, compreendendo, inclusive, a realização de obras civis e de infraestrutura rodoviária.

No entanto, com a conhecida insuficiência de recursos públicos para a realização de investimentos necessários à adequação e melhoria das rodovias estaduais, grande parte em razão da crise que vem assolando o País, passou-se a vislumbrar, como alternativa de obtenção de tais recursos, delegação à iniciativa privada da exploração econômica de trechos rodoviários estaduais, em contrapartida à prestação de serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento, ampliação da capacidade e implantação de outras melhorias que lhes pudessem garantir melhores condições de uso.

“Reconhecidamente, o regime de concessão, também no setor rodoviário, apresenta inúmeras vantagens, por se mostrar mais adequado e eficiente para a garantia do interesse público, visto possibilitar a realização de empreendimentos com menor custo e, ao mesmo tempo, com maior qualidade técnica e funcional, como é próprio da iniciativa privada”, observa o Governador.

A malha viária abarcada pela concessão cuja autorização ora se concretiza, de acordo com Marconi, compreende trechos de rodovias que, por um lado, oferecem viabilidade econômico-financeira de projetos e, por outro, passaram a abrigar a fuga dos usuários das rodovias federais que cortam o Estado e que foram concedidas igualmente à iniciativa privada, passando a operar mediante cobrança de pedágio. “A medida objetiva, primordialmente, portanto, oferecer ao usuário malha viária em melhores condições tanto em padrão de estrutura como em prestação dos serviços, além de estar, naturalmente, em consonância com a política federal para o setor”, registra o Governador.

As concessões dos trechos previstos ficam condicionadas à contrapartida da concessionária vencedora em duplicar as mesmas de acordo com os prazos estabelecidos na nova Lei. Assim, o trecho Morrinhos/Caldas Novas deverá ser o primeiro a receber a duplicação com dois anos após a assinatura do contrato de concessão.

Já o trecho Bela Vista de Goiás/Cristianópolis e o trecho entre Trindade/São Luís de Montes Belos deverão ser duplicados três anos após a assinatura do respectivo contrato. O trecho Cristianópolis/Pires do Rio, deverá receber a duplicação no prazo de cinco anos. A parte que liga São Luís de Montes Belos a Iporá em seis anos e em oito anos deverá ser feita a duplicação do trecho Pires do Rio/Catalão.

A concessão do trecho da GO-080 fica condicionado ainda a contrapartida da concessionária vencedora, a construção de uma rodovia de ligação entre a BR-153 e a GO-080. A matéria determina também que as praças de pedágio deverão ser instaladas em distância não inferior a 30km a partir da divisa do município de Goiânia com os demais municípios.