Fundos municipais são criados em 14 cidades, incluindo Águas Lindas de Goiás, para fortalecer políticas penais

Políticas de reinserção social de pessoas presas são um dos objetos de financiamento por meio dos fundos municipais de políticas penais. Foto: Celene Gomes/Sejus
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Instalados em 14 cidades de diferentes regiões do país nos últimos meses, inclusive em Águas Lindas de Goiás, os fundos municipais destinados a qualificar a implementação e a execução de políticas penais estão sendo fomentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e parceiros.

A criação desses fundos tornou-se possível com alterações na Lei do Funpen (Lei Complementar n. 79/1994) em 2017 e 2018, que permitiram repasses do Fundo Penitenciário Nacional a municípios. O objetivo dos fundos locais é apoiar gestores na implementação de serviços como as alternativas penais, ações de garantia de direitos para presos e no atendimento à pessoa egressa da localidade.

No CNJ, os fundos são apoiados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução e Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) por meio do programa Fazendo Justiça, fruto de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e importante apoio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), antigo Depen.

A articulação entre atores interessados já resultou na criação de fundos em 14 cidades além de Águas Lindas: Macapá (AP), Itapecuru Mirim (MA), Mossoró (RN), Pau dos Ferros (RN), Caruaru (PE), Patos de Minas (MG), Alfenas (MG), Juiz de Fora (MG), Lucas do Rio Verde (MT), Hortolândia (SP), Guaíra (PR), Porto Nacional (TO) e Mirassol D’Oeste (MT). A expectativa é de que, com o apoio dos repasses fundo a fundo, seja possível estruturar serviços penais de forma permanente, dando sustentabilidade à agenda trabalhada pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça.

“A ampliação de fundos municipais no país é uma conquista relevante porque, mesmo prevista há alguns anos na Lei do Funpen, está sendo efetivada a partir da criação de parâmetros e normativas que balizam o recebimento desses fundos. Esse é importante desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o descontingenciamento de verbas do Funpen para a qualificação de políticas penais, com a municipalização despertando o valor da política pública”, avalia o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF Jônatas Andrade ressalta que a municipalização das políticas penais está alinhada ao fortalecimento das políticas fomentadas nacionalmente pelo CNJ com o apoio do programa Fazendo Justiça. “É nos municípios que as políticas penais ganham concretude e precisam ter seu financiamento fortalecido a partir de especificidades locais, a exemplo dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (APECs), as Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs) e os Escritórios Sociais, com foco na reinserção social”.

Alteração recente em portaria do Depen articulada com apoio do CNJ alterou o cálculo do repasse do Funpen. Antes, o recurso era previsto para distribuição entre os mais de 800 municípios com unidades prisionais em seu território, e agora considera apenas aqueles que, além da presença de unidades prisionais, possuam um fundo municipal constituído.

Em maio de 2021, o CNJ lançou nota técnica com o passo a passo para que municípios possam acessar as verbas do Funpen – o documento foi elaborado em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ele inclui modelo de anteprojeto de lei para a criação de fundos municipais para políticas penais e orientações sobre os serviços penais no âmbito municipal.

O que diz a lei

A Lei do Funpen e as Medidas Provisórias n. 13.500/2017 e nº 13.756/2018 determinam a destinação de 10% dos recursos do fundo nacional para os municípios com a finalidade de implantação de serviços voltados para pessoas em alternativas penais e egressas do sistema prisional, podendo também captar recursos de outras fontes.

A coordenadora técnica do programa Fazendo Justiça, Valdirene Daufemback, avalia que o direcionamento da verba para fundos locais potencializa a sustentabilidade das políticas penais nos municípios, pois sedimenta um lugar dentro do orçamento público interfederativo. “Esse resultado garante que os municípios passem a ter esse recurso de uma forma regular, não só com base em um convênio ou em algo pontual”. Fonte: CNJ