Funcionários públicos de Goiânia terão direito a 20 dias de licença-paternidade

Os funcionários públicos do município de Goiânia passarão a ter não mais cinco, mas 20 dias de licença-paternidade. A modificação no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais foi aprovada em última votação pela Câmara Municipal de Goiânia e foi encaminhada ao prefeito Paulo Garcia (PT) para efetivá-la como lei.

“Trata-se de justo reconhecimento aos direitos da paternidade responsável, mas também a uma efetiva política de proteção à primeira infância e – por que não? – aos direitos da própria mulher, que muitas vezes se vê obrigada a cuidar sozinha do bebê recém-nascido sem a assistência paterna”, disse a autora do projeto de lei, vereadora Tatiana Lemos (PCdoB).

Ela elaborou o projeto com base no artigo 38 da lei federal 13.257, sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef em 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, permitindo a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias além do previsto para os trabalhadores da iniciativa privada, dentro do Programa Empresa Cidadã.

Para Tatiana Lemos, a atual legislação sobre a licença paternidade traz prejuízos à criança, ao pai e à mãe. “Com poucos dias de licença, a criação de vínculos entre pai e criança fica prejudicada, assim como a dedicação e compreensão do pai na formação da criança. Já para as mães, a ausência paterna delega a responsabilidade e o cuidado do bebê unicamente à mulher, que se encontra no delicado período puerperal, que pode durar de 30 a 45 dias após o parto”, afirmou.

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Goiânia (Lei Complementar número 11 de 11 de maio de 1992), o mesmo tempo de licença paternidade após o nascimento de um novo filho(a) vale também para aqueles que adotarem uma criança.