Formosa terá de construir centro de apoio a crianças e adolescentes

O município de Formosa terá de proceder com a construção de um centro voltado a prevenção e combate ao uso de álcool e drogas entre crianças e adolescentes. A sentença é do juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca, que avaliou a necessidade ante a ausência de programas sociais a esse público na cidade. Caso a medida não seja cumprida, o prefeito, Itamar Sebastião Barreto, deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da ação civil pública, inexistem ações nesse sentido no município, resultando em aumento do quantitativo de jovens envolvidos com infrações penais. O réu, por sua vez, alegou não haver previsão orçamentária para as iniciativas e, ainda, defendeu o princípio da autonomia entre os Poderes, para executar e definir as políticas e programas sociais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069) prevê a obrigação dos entes públicos em amparar e proteger os menores de idade, bem como a Constituição Federal, que trata da questão como “absoluta prioridade”. Diante da violação desses direitos pelo Executivo Municipal, cabe ao Judiciário intervir, conforme apontou o magistrado. “Nesse aspecto, revela-se consoante a legítima interferência do Estado-juiz no controle das políticas públicas, como forma de tornar realidade os direitos fundamentais, fazendo da Carta Magna mais do que uma mera carta de intenções, cuja efetivação ficasse ao arbítrio do administrador”.