A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu uma força-tarefa para garantir a expedição e a assinatura de alvarás pendentes na Comarca de Goiânia. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal, Leandro Crispim, após a identificação de que 650 alvarás não conseguiram ser expedidos até o início do recesso forense, neste sábado (20).
Diante do cenário, a Presidência organizou uma atuação conjunta com magistrados e servidores para que todos os documentos sejam processados até o dia 23 de dezembro. O presidente do TJGO, Leandro Crispim, ressaltou a importância da conclusão do trabalho dentro do prazo estabelecido e destacou o diálogo institucional com a advocacia.
“Determinamos a mobilização imediata de magistrados e servidores para que todos os alvarás pendentes sejam expedidos e assinados até o dia 23 de dezembro, garantindo efetividade às decisões judiciais. Também entrei em contato com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Rafael Lara, para comunicar a força-tarefa e reafirmar o compromisso do Tribunal com a advocacia goiana”, afirmou.
O chefe do Poder Judiciário enfatizou ainda o impacto direto da liberação dos alvarás. “O alvará representa a concretização da Decisão Judicial e tem reflexos imediatos na vida de advogados, advogadas e, principalmente, das partes que aguardam esses valores. Em um momento que antecede o Natal, essa providência ganha ainda mais relevância social, pois garante acesso a recursos que muitas vezes são essenciais para o sustento das famílias”, destacou.
A juíza diretora do Foro de Goiânia, Patricia Bretas, explicou que a mobilização foi definida logo nas primeiras horas do dia. “Assim que a Presidência foi informada da situação, a força-tarefa foi organizada para assegurar a expedição e a assinatura de todos os alvarás dentro do prazo estabelecido”, declarou.
Os alvarás referem-se à Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia. A iniciativa busca assegurar o cumprimento das decisões judiciais e o atendimento às demandas apresentadas pela advocacia, especialmente no período que antecede o recesso. (TJGO)































