Após revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a medida alegando que, atualmente, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.
A revogação vem sendo criticada por entidades de defesa dos consumidores. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente”.
Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida favorece poucas empresas – incluindo companhias de cobrança, financeiras e bancos – em detrimento da população, que fica privada de informações claras e transparentes.
De acordo com a advogada consumerista Julianna Augusta, essa mudança não é positiva para o consumidor.
“O principal prejuízo é a perda de uma ferramenta útil de informação. O prefixo 0303 permitia que o consumidor identificasse que a ligação era de telemarketing, tendo a opção de aceitar ou rejeitar a chamada, o que já não é mais possível”, explica.
Medidas
Segundo Julianna Augusta, os consumidores que querem evitar esse tipo de ligação podem cadastrar-se no site Não Me Perturbe, que bloqueia chamadas de telemarketing de empresas listadas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras, em até 30 dias da solicitação.
Aquelas pessoas que são importunadas com frequências por essas ligações também podem buscar auxílio dos órgãos de proteção ao consumidor.
“Para quem deseja tomar providências contra essa avalanche de ligações, a dica é procurar o Procon municipal ou estadual e o Ministério Público. Esses órgãos recebem denúncias em relação ao excesso de chamadas e a conduta abusiva dessas empresas, que tendem a induzir a compra de um produto ou a contratação de um serviço, mesmo contra a vontade do consumidor”, afirma a especialista.
A depender da situação, é possível, ainda, recorrer ao Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.
“Nesses casos, é importante guardar prints, gravar as ligações e reunir todas as provas possíveis dos transtornos sofridos para que fique demonstrado o dano moral e material – se houver prejuízo financeiro”, conclui a advogada.
































