Filho que agrediu e ameaçou pai de morte, após ele reclamar da casa suja, é condenado

O juiz Giuliano Morais Alberici, da comarca de Nova Crixás, condenou Andemilson Martins Olivério a 5 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por ter agredido seu pai e o ameaçado de morte após receber reclamação por ter sujado a casa.

O magistrado concedeu suspensão condicional do cumprimento da pena, pelo prazo de dois anos, sob a condição de permanecer em sua residência aos sábados e domingos, exceto para trabalho ou estudo; comparecer perante o juízo da comarca de formosa para informar e justificar as suas atividades mensalmente; não frequentar bares e não se apresentar publicamente embriagado; e não se ausentar de onde reside, por mais de 30 dias, sem autorização judicial.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 20 de setembro de 2014, por volta das 14 horas, no setor Água Branca, em Nova Crixás, o acusado agrediu Pedro Olivério, seu pai, até que ficasse desacordado, depois que ele reclamou da casa suja. Segundo a vítima, em outro episódio, três dias antes da agressão, seu filho lhe ameaçou, dizendo que se era para ele morrer, que fosse por suas mãos.

De acordo com uma testemunha, ao chegar na frente da casa de Pedro, avistou-o no chão, sendo sacudido pelo acusado. Ela contou que Andemilson dizia para o pai não morrer, que havia chamado o SAMU e que ouviu a vítima dizer que a agressão foi realizada por seu filho.

Sentença

Giuliano Morais Alberici verificou que estão presentes na conduta do acusado todos os elementos necessários à configuração do crime de lesão corporal. O juiz afirmou que as agressões físicas cometidas por Andemilson contra seu pai restaram comprovadas pelo Relatório Médico.

Observou, ainda, que houve promessa, por parte do acusado, de matar a vítima, deixando-o amedrontado. “Houve o dolo do acusado em dirigir à vítima palavras que causou-lhe mal injusto e grave”, explicou o magistrado.

Ao final, informou que, além de comprovada a autoria e materialidade dos delitos, o acusado é culpável, por se tratar de uma pessoa mentalmente sadia e imputável, que possuía pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e que podia e devia ter-se conduzido conforme a lei. Fonte: TJGO

Processo 201500821394