Na Justiça Estadual, o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, aprovou a escala de Plantão Judicial em Primeiro Grau de Jurisdição (Macrorregiões) e Central de Custódia para até 5 de março. Foram convocados 90 plantonistas entre magistrados e servidores, que constam do Decreto Judiciário nº 1.131/2025.
O Plantão Administrativo da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia será conduzido pelo juiz Éverton Pereira Santos, Diretor do Foro Substituto da Comarca de Goiânia.
Justiça do Trabalho
As unidades da Justiça do Trabalho em Goiás não funcionarão nos dias do Carnaval, 3 e 4 de março, e na quarta-feira de Cinzas, 5 de março. A segunda e a terça-feira de Carnaval são feriados no Poder Judiciário Federal por força da Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, III). O feriado também está previsto no artigo 255, III, b, do Regimento Interno do TRT-GO. Quanto à quarta-feira de Cinzas, o expediente foi suspenso pela Portaria TRT 18ª nº 156/2025, publicada em janeiro deste ano. Leia matéria no site do tribunal sobre isso.
Os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Justiça Federal
A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás publicou, por meio da Portaria SJGO-Diref 7/2025, os dias de feriados municipais a serem observados na Justiça Federal no Estado de Goiás em 2025. Nela consta como feriado os dias 03 e 04 de março. Na Quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo até as 14 horas. A partir desse horário, o expediente será normal.
OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e a Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO) informam que, em razão do feriado de Carnaval, não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março de 2025. As atividades serão retomadas normalmente no dia 5 de março de 2025 (quarta-feira), a partir das 8 horas.
Repartições públicas estaduais
Decreto nº 10.644, de 7 de fevereiro, publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.
No uso das atribuições, o governador decreta no Art 1º que o ponto será facultativo em 3 de março (segunda-feira de Carnaval) período integral, e no dia 5, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.
Prefeitura de Goiânia
A Prefeitura de Goiânia decretou ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março de 2025, em razão do período de Carnaval. A medida, estabelecida pelo decreto nº 1.209, de 24 de fevereiro de 2025, vale para os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
Além disso, o documento determina que, na Quarta-feira de Cinzas (5 de março), o expediente terá início às 14h. O decreto não se aplica a órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais e exigem plantão permanente.