Uma família forçada a abandonar imóvel doado em programa social, devido a ameaças de traficantes, conquistou por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) o direito a receber nova residência na capital goiana. A Prefeitura de Goiânia deverá conceder novo benefício habitacional à Fátima* e seus três filhos. A ação foi ingressada pela DPE-GO em 2016 e teve o julgamento do mérito em junho de 2018. Desde a fuga do imóvel, a família moravam de favor na casa de terceiros.
Fátima foi beneficiada com um imóvel no Jardim Cerrado IV em março de 2010. Em julho de 2013, deu entrada no procedimento de permuta, para se mudar para outro imóvel doado pela Administração Municipal no Jardim Novo Mundo III. A troca foi autorizada e a família se mudou para o novo imóvel. Dois meses morando no novo endereço, Fátima descobriu que seus vizinhos de fundo eram usuários de drogas e que no local funcionava um ponto de compra e venda de entorpecentes (boca de fumo). Na época, Fátima era casada e seu marido foi visto com um policial à paisana pelos traficantes. Isso desencadeou as ameaças a toda família e casa chegou a ser invadida.
Com medo, a família deixou de sair de casa, pois utilizavam a mesma linha de transporte público. Fátima possui três filhos com menos de 18 anos, uma delas é Mariana* – que possui deficiência (paralisia cerebral). Com o “enclausuramento”, Mariana perdeu sua vaga na Associação Pestalozzi ao não frequentar o ano letivo de 2014. Para garantir sua segurança, a família abandonou o local para morar de favor com terceiros e solicitou à Prefeitura de Goiânia a troca do imóvel. No entanto, o pedido foi negado.
A defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, expôs no processo que o fato de Fátima “ter desocupado a casa, local onde sofria constante ameaças de usuários de drogas e traficantes, jamais pode ser interpretado como renúncia ao benefício, quanto mais se a situação de perigo foi prontamente reportada à Secretaria Municipal de Habitação (SMHAB), a qual recomendou que a autora aguardasse a solução do imbróglio”. No pedido, Ana Carolina solicitou que o Município beneficiasse a família com um imóvel em local adequado, livre de ameaças de usuários de drogas e traficantes, e que seja adaptado para a menor com deficiência e se locomove por meio de cadeira de rodas.
Na decisão judicial de primeira instância, o pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás foi acolhido, determinando que a Prefeitura de Goiânia beneficie a família, com outro imóvel, por meio do Programa de Habitação de Interesse Social. O processo está em andamento no Tribunal de Justiça, uma vez que o Município apelou da sentença. O defensor público Alexandre Moreira Lima apresentou as contrarrazões e agora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgará o recurso.
* O nome das assistidas foi alterado para preservá-las. (Dicom/DPE-GO)