Falhas em plataforma: consumidores que não conseguiram comprar ingressos para a Fórmula 1 serão indenizados

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Dois consumidores de Goiás que não conseguiram comprar ingressos para o Grande Prêmio de São Paulo da Fórmula 1, que será realizado no próximo mês de novembro, serão indenizados. Os autores comprovaram falha na prestação de serviços da empresa responsável pela comercialização das entradas, no caso a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda., e da organizadora do evento, a MC Brazil Motorsport Holdings S/A.

O juiz 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, Gustavo Braga Carvalho, condenou as empresas a pagarem, de forma solidária, R$ 2 mil para cada um dos consumidores, a título de danos morais. O magistrado considerou que a situação causou frustração na legítima expectativa dos consumidores.

O valor foi fixado com base na teoria da perda do tempo útil, considerando o transtorno e o tempo desperdiçado pelos consumidores na tentativa de resolver o problema administrativamente

No caso, segundo relataram os advogados Suzana Luiza Moura Martinez, Hugo Franco de Andrade Resende e Geraldo Cicari Bernardino dos Santos, os consumidores tentaram comprar ingressos em três datas diferentes, em novembro de 2024, quando as vendas foram iniciadas. O relato é o de que eles tentaram por horas, mas, repetidamente eram confrontados com falhas no sistema, lentidão e mensagens de erro – ainda que os ingressos fossem exibidos como disponíveis. 

Os advogados relataram que os consumidores são apaixonados por Fórmula 1 e, estarem presentes no GP de São Paulo de 2025, seria a realização de um sonho de infância. Disseram, ainda, que o sentimento de impotência foi agravado quando, ao buscarem suporte junto à Ré, receberam apenas respostas padronizadas e vazias, ignorando completamente o transtorno causado. Eles registraram reclamações em órgãos de defesa do consumidor.

Contestação

A Eventim esclareceu que possui uma plataforma de alta tecnologia que garante a segurança digital em todas as etapas do processo. E alegou que os autores não comprovaram ato ilícito e que a falha se deu por conta da alta demanda pelo evento e não da empresa. 

A MC Brazil Motorsport Holdings S/A argumentou que a aquisição de ingressos para eventos dessa natureza envolve paciência, persistência, agilidade, boa conexão de internet e sorte. E que a frustração dos autores se deu em razão da alta demanda pelo evento. Além disso, explicou que, como a procura é superior à quantidade de ingressos disponíveis, não há garantia de compra.

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado disse que as empresas tinham o dever de comprovar a regularidade do serviço e a ausência de falha na plataforma. No entanto, limitaram-se a apresentar contestações genéricas, sem provas técnicas que lastreassem a alegação de estabilidade do sistema.

Falha na prestação de serviço

O juiz ressaltou que foi configurada a falha na prestação de serviço, “pois empresas que atuam na venda de ingressos para eventos de grande porte têm o dever de fornecer plataformas capazes de suportar a multiplicidade de acessos simultâneos.” Neste sentido, citou as diversas reclamações movidas nas redes sociais acerca da indisponibilidade do sistema.