TJGO reconhece a essencialidade de pivôs de irrigação para produtores rurais em recuperação judicial

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a essencialidade dos pivôs de irrigação utilizados por produtores rurais em recuperação judicial. O caso envolve o grupo Santa Fé Agro, representado pela banca DASA Advogados.

Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º grau Ricardo Prata, que negou recurso de uma credora que buscava reaver os bens sob alegação de reserva de domínio. Foi mantida sentença do juízo de São Miguel do Araguaia, no interior do Estado.

A demanda se iniciou com pedido feito pelos recuperandos, que solicitaram no processo de Recuperação Judicial o reconhecimento da essencialidade de pivôs centrais de irrigação, objeto de contrato com cláusula de reserva de domínio. 

A credora, por sua vez, contestou a medida aduzindo que tais bens não podem ser caracterizados como sendo de suma importância à atividade rural. E defende que a área abrangida pelos equipamentos representam apenas 0,88% da propriedade do grupo econômico.

Plano de soerguimento

Ao analisar as particularidades do caso, o relator destacou que, ao contrário do alegado pela credora, não se faz possível auferir a essencialidade de tais bens pela simples análise do percentual irrigado das propriedades rurais. O magistrado afirmou que a retirada dos equipamentos representaria um “golpe fatal” ao plano de soerguimento, comprometendo a alimentação do rebanho e toda a cadeia produtiva.

Ressaltou que, embora os créditos garantidos por reserva de domínio sejam extraconcursais, o art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005 autoriza a manutenção de bens de capital essenciais às atividades do Grupo.

Protege produtores e trabalhadores

Para o TJGO, a manutenção temporária da posse dos bens garante a viabilidade da recuperação judicial e protege não apenas os produtores, mas também trabalhadores, fornecedores e credores envolvidos.

Para o advogado que conduz a reestruturação do Grupo, Daniel Amaral, sócio da DASA Advogados, “o precedente consolida a compreensão de que equipamentos agrícolas de irrigação são bens de capital essenciais, sobretudo em propriedades que utilizam desses sistemas para assegurar produtividade” e complemente “a aplicação da Lei de Recuperação Judicial cada vez mais entende a necessidade e peculiaridade do campo, possibilitando que os produtores rurais fiquem seguros na busca da manutenção de suas atividades”.

A decisão representa uma importante vitória para produtores rurais em recuperação judicial, estabelecendo um marco relevante na jurisprudência goiana e alinhando-se ao entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.

Leia aqui o voto.

Processo: 5570406-60.2025.8.09.0143