A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda o restabelecimento integral de duas contas de WhatsApp Business utilizadas por clínicas de estética em Goiânia. O colegiado também preservou a aplicação de medidas coercitivas, incluindo multa diária de R$ 5 mil, diante do descumprimento reiterado da obrigação de fazer.
A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Murilo Vieira de Faria, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa. Atuou em favor das clínicas de estética o advogado Cícero Goulart Assis.
Bloqueio das contas
O processo foi movido pelas clínicas da capital após o bloqueio das contas de WhatsApp Business vinculadas aos números utilizados pelas empresas para atendimento e comunicação com clientes. Na ação principal, houve condenação ao restabelecimento das contas, com preservação de mensagens, mídias e históricos, além de indenização por danos morais.
Segundo as contrarrazões apresentadas pelo advogado Cícero Goulart de Assis, o Facebook permaneceu inerte mesmo após sucessivas determinações judiciais, o que levou inclusive à perda de uma das linhas telefônicas originalmente utilizadas pelas autoras, posteriormente reutilizada por terceiros em razão do longo período sem acesso.
No recurso, o Facebook alegou satisfação parcial da obrigação, ausência de comprovação de titularidade das linhas, impossibilidade técnica de cumprimento da decisão e excesso nas astreintes e demais medidas coercitivas impostas pelo juízo da Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia.
Ao analisar o caso, o relator destacou que as teses relativas à impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação e à legitimidade passiva do Facebook já haviam sido apreciadas na fase de conhecimento e estavam acobertadas pela coisa julgada.
O desembargador também afastou a alegação de nulidade da decisão por suposto excesso ao determinar a preservação de mensagens e históricos, afirmando que o restabelecimento “integral” das contas necessariamente abrange o conteúdo preexistente.
Medidas coercitivas mantidas
No voto, Murilo Vieira de Faria manteve a majoração das astreintes para R$ 5 mil por dia, bem como medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, entre elas a possibilidade de bloqueio de valores via Sisbajud, intimação pessoal de representante legal da Meta Platforms Inc. e comunicação ao Ministério Público Federal em caso de novo descumprimento.
Para o relator, as medidas são proporcionais diante da resistência da empresa em cumprir decisão transitada em julgado e buscam assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
































