Executivo institui escalonamento da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais

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O governo de Goiás publicou neste sábado, 14, no Diário Oficial do Estado, mais um decreto do governador Ronaldo Caiado sobre procedimentos a serem adotados em relação ao coronavírus no Estado pelo período de 180 dias. O documento detalha os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo e seus servidores. Também fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.

Segundo o documento, as chefias devem elaborar e controlar a jornada de trabalho de seus subordinados, com escala dos horários de início e término do expediente e os intervalos de refeição e descanso. Segundo o decreto, também é de responsabilidade da cheia observar a quantidade de pessoal suficiente ao atendimento ao público. A escala de horários será dividada em cinco e deve respeitar o intervalo de 30 minutos, contados a partir do início do expediente da unidade administrativa.

O decreto também prevê que o registro do ponto será realizado preferencialmente pela internet (http://pontoeletronico.goias.gov.br) e competirá à Secretarias de Estado da Administração e de Estado de Desenvolvimento e Inovação viabilizar os meios necessários para isso.

Já os servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais e que estiveram em países estrangeiros desempenharão suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 dias, contados da data de retorno ao Brasil, devendo comunicar o fato ao titular do órgão ou da entidade de sua lotação, com documento que comprove a realização da viagem.

De acordo com o documento, o prazo máximo para o sistema de teletrabalho é de 30 dias, com a possibilidade de ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Administração caso seja necessário.