Ex-secretário é acionado por contratação irregular de assessoria jurídica

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública contra o ex-secretário de Saúde de Catalão, Adenilson Lima e Silva pela irregular contratação de assessoria jurídica do escritório Chayb & Máximo Advogados Associados, a qual integravam os advogados Adriano Mascimo da Costa e Silva e Tomaz Edilson Filiche Chayb, também réus no processo.

Segundo sustentado na ação, o Fundo Municipal de Saúde celebrou o contrato de prestação de serviços jurídicos com o escritório em maio de 2013 mediante inexigibilidade de licitação. O então secretário alegou que a decisão de promover a contratação nesses moldes seria em razão da urgência para a prestação de serviços jurídicos especializados.

Assim, o contrato previa ao escritório uma série de atividades, entre elas a elaboração de minutas de editais, consultoria ao servidores municipais e emissão de pareceres. Contudo, a contratada não emitiu nenhum parecer ou produziu qualquer peça jurídica durante a vigência do contrato.

Oficiada a prestar informações acerca da prestação do serviço, a Secretaria de Saúde afirmou que não dispunha, em seus arquivos, de nenhum comprovante do cumprimento das obrigações contratuais do escritório. “Evidente que o serviço contratado não foi prestado, mesmo tendo custado a significativa quantia de R$ 18 mil por mês aos cofres públicos municipais”, asseverou Ariete.

Além disso, após a deflagração da Operação Tarja Preta pelo Ministério Público de Goiás, na qual houve o envolvimento do escritório Chayb & Máximo, o prefeito requereu a Adenilson Lima a rescisão do contrato firmado com a sociedade de advogados, a qual foi extinta em novembro de 2013, pouco mais de um mês após a deflagração da operação.

Durante análise da contratação feita pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP-GO, a pedido da promotora, evidenciou-se que as atividades estipuladas para o escritório poderiam ter sido efetivadas pelos próprios procuradores do município, não caracterizando, portanto, a inexigibilidade de licitação. De acordo com Ariete, “a contratação do serviço serviu para fim diverso do interesse público, tendo em vista que, além de a forma de contratar ter sido eivada de ilegalidade (dispensa de licitação), a contratação foi feita por um valor injustificado, fixado aleatoriamente, já que não foi feito levantamento de preços”, afirmou. O valor de R$ 18 mil mensais pagos à assessoria gerou um dano ao erário de R$ 82.578, conforme apurado pelo MP-GO.

Pedidos
Na ação, a promotora requer a declaração de nulidade do contrato de prestações de serviços jurídicos firmado pelo Fundo Municipal de Saúde com o escritório de advocacia e a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 85.200,00, acrescido de correção monetária. Foi requerida ainda a condenação dos réus por improbidade administrativa, com a imposição das sanções previstas no artigo 12, incisos II e II, da Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO