Ex-secretário de Saúde de Goiânia é condenado por ausência de contrato com prestador de serviço

A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, condenou o ex-secretário de Saúde de Goiânia, Paulo Rassi (foto); a empresa Evolu Servic Ambiental Ltda. e seu proprietário, Valmir de Sousa Pereira, nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pela ausência de contrato administrativo entre o município e a empresa. A decisão acolheu parcialmente pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública proposta em 2012.

Na decisão, a magistrada condenou Paulo Rassi à suspensão de seus direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil e à proibição de contatar com o poder público e de receber benefício ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. A empresa Evolu deverá pagar multa de R$ 100 mil e está proibido de contatar com o poder público por três anos. Já o empresário Valdir Pereira teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, deverá pagar multa de R$ 30 mil e está proibida de contatar com o poder público por três anos. As multas foram revertidas para o Município de Goiânia.

Segundo ponderou a magistrada, “o então secretário municipal de Saúde não poderia autorizar a realização da despesa pública e os demais demandados não poderiam receber verbas públicas, antes da formalização do contrato administrativo”. Já a empresa e seu proprietário, de acordo com a juíza, concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa ao agregar sua conduta (prestação de serviços, como consequente recebimento de verbas públicas) à omissão do administrador público (não celebração de contrato).

A empresa prestou serviços de limpeza e higienização, limpeza de materiais médico-hospitalares e desinfecção de artigos e superfície em unidades assistenciais de saúde pelo período de um ano. Fonte: MP-GO