Liminar da juíza do trabalho Carolina de Jesus Nunes proibiu, nessa quarta-feira (12), que o ex-prefeito de Porangatu e empresário Eronildo Lopes Valadares ameace os funcionários em relação a escolha do voto para presidente da República.
Ele também foi proibido de discriminar ou perseguir trabalhadores por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação. E não pode fazer ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político. Em caso de descumprimento, ele deve pagar multa de R$ 45 mil por item não cumprido.
Áudio divulgado
Em áudio divulgado nas redes sociais, Eronildo, que atua no ramo do agropecuário e tem uma empresa da área de construção civil, promete fechar o negócio caso Lula, do PT, seja o vencedor do segundo turno a ser realizado no dia 30 de outubro. Ele ainda avisa que já parou de comprar produtos fornecidos por petistas.
O ex-prefeito, no áudito, também afirma que “é isso que temos que estar falando, mostrar o seguinte: se querem o emprego, que deem valor em quem arruma emprego, quem dá a oportunidade para eles trabalharem. Se não, vão ter que procurar o pessoal do PT para arrumar emprego”.
Áudio distorcido
Em sua defesa, porém, Eronildo assegura que o áudio foi distorcido e que nunca obrigou qualquer colaborador a seguir seus ideais políticos, bem como tem garantido a liberdade do voto livre e secreto. O material, segundo ele, divulgado em grupo fechado da associação dos produtores de São Félix do Xingu.
Ele afirmou ainda que está na vida pública desde 1998, sendo candidato ou diretamente envolvido desde 2002, e que em todo esse período nunca obrigou qualquer colaborador a seguir seus ideais políticos, bem como garantido a liberdade do voto livre e secreto.
“Qualquer afirmação diferente disso, não passa de mentiras produzidas com o intuito de tentar desabonar minha reputação e atrapalhar a reflexão que quero que as pessoas tenham nesta que pode ser a eleição mais importante para nossa nação”, afirmou.
Ação do MPT
A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), depois que Eronildo se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo órgão ministerial para deixar de praticar coação eleitoral.
Além de ajuizar a ACP, o MPT-GO expediu uma recomendação à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg), com o objetivo de alertar empresários e empregadores quanto à proibição de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.