Ex-prefeito é condenado pelo TJGO por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Minaçu Joaquim da Silva Pires foi condenado por improbidade administrativa. Ele adquiriu óleo diesel, gasolina e álcool hidratado do Auto Posto Portaria Ltda. com preços acima do mercado, provocando prejuízo ao erário. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, reformando a sentença do juízo de Minaçu, para afastar a responsabilidade do Auto Posto Portaria por ato de improbidade administrativa e condenar Joaquim apenas ao ressarcimento do dano aos cofres do município, no valor de R$ 267 mil, e suspender seus direitos políticos por cinco anos.

Na sentença de 1º grau, o ex-prefeito e o posto foram condenados a pagar R$ 267 mil pelo ressarcimento do dano, multa no valor de duas vezes o dano causado e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Joaquim da Silva também havia tido seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Marcus da Costa verificou que ficaram constatadas diversas irregularidades no procedimento licitatório, especificamente quanto a ausência de planilha orçamentária. “Registra-se que a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, a fim de verificar se existem preços superfaturados ou inexequíveis, evitando assim situações como a que é relatada”, explicou.

Assim, consta dos autos que Joaquim autorizou sem qualquer pesquisa de preços o Pregão nº 17/2007, e homologou a licitação contendo diversas irregularidades, como ausência de ato de designação do pregoeiro, ausência de planilha orçamentária, ausência de parecer jurídico sobre as minutas e a licitação e inexistência de certificado de verificação emitido pelo controle interno do município. “Desse modo, tem-se que o réu Joaquim da Silva Pires concorreu, de forma consciente e voluntária, para o cometimento dos atos de improbidade e anuiu com as irregularidades cometidas no procedimento licitatório, deixando de corrigir os erros e de orientar os servidores, permitindo a aquisição de bens e serviços por preços superiores aos de mercado”, frisou o magistrado.

Contudo, em relação ao Auto Posto Portaria, não ficou comprovado o conluio com o ex-prefeito, a fim de causar prejuízo real, concreto e econômico ao erário, já que o mesmo cumpriu todas as exigências do Edital e o contrato firmado com o município de Minaçu, tendo, dessa forma, afastada a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa.

Ao final, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado entendeu ser suficiente, a condenação de Joaquim ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 267 mil e suspensão de direitos políticos por cinco anos, afastando as demais penalidades. Votaram com o relator o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o juiz substituto Sérgio Mendonça de Araújo.

Processo 200893117412