Ex-correspondente da Caixa responderá por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa (AIA) contra Alessandre Pereira de Souza, ex-correspondente bancário da Caixa Econômica Federal em Posse, município localizado a 514 quilômetros ao norte de Goiânia.

De acordo com a AIA, Alessandre – na qualidade de administrador da empresa ‘Mãe Bela Comercial de Alimentos Ltda’ – apropriou-se indevidamente de quase R$ 440 mil pertencentes à Caixa. O montante estava em poder de Alessandre em virtude de contrato de prestação de serviços de correspondente bancário, firmado com o banco em outubro de 2008. Os desvios ocorreram entre fevereiro e março de 2011.

O procurador da República autor da AIA, Onésio Soares Amaral, destaca que Alessandre deve responder por atos de improbidade administrativa mesmo sendo particular, pois exercia, à época dos fatos, função pública. “Os desvios geraram prejuízo ao erário federal, enriquecimento ilícito do autor e atentaram contra os princípios da administração pública”, pontua Onésio.

Danos morais – O procurador esclarece, ainda, que a conduta de Alessandre não traz apenas prejuízos financeiros. “Sabemos, pelos depoimentos prestados durante as investigações, que a conduta de Alessandre acarretou enormes transtornos à população que dependia daquele local para receberem a prestação de serviços públicos (por meio da Caixa) e realizarem diversas operações de natureza bancária. Nesses casos, há que se levar em conta o sentimento de descrença dos cidadãos nos valores democráticos diante de práticas oportunistas, imorais e patrimonialistas perpetradas por indivíduos que estão no exercício de funções públicas”, assevera o procurador.

Além do ressarcimento por danos morais difusos e coletivos, Alessandre estará sujeito, se condenado, à suspensão de seus direitos políticos, perda de função pública que eventualmente ocupe, proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa. Na esfera penal, o MPF já o havia denunciado e também no último dia 16 de junho requereu a condenação dele pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal).