Estado terá de indenizar servidora que teve lesões ao cair de cadeira

Os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, negando agravo regimental interposto pelo Estado de Goiás. A decisão condenou o Estado a indenizar a servidora Sônia Honorato da Silva em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 3.416,64, por danos materiais, após ter caído de uma cadeira danificada enquanto trabalhava.

O Estado de Goiás interpôs agravo alegando que a queda de uma cadeira não é capaz de gerar dano moral, sendo apenas um mero aborrecimento, capaz de ocorrer com qualquer pessoa a qualquer momento. Disse que, em momento algum, foram trazidos elementos fáticos referentes ao sofrimento de dano moral da servidora. Por fim, defendeu a necessidade de minoração do valor de indenização a título de danos morais, considerando-a desproporcional, e pediu o afastamento da indenização por danos materiais.

Contudo, o desembargador afirmou que “não foi levantada qualquer inovação na situação fático-jurídica do recurso originário a possibilitar a reforma da decisão”, citando seu julgamento anterior, em que disse que as provas documentais e testemunhais confirmaram o acidente sofrido pela servidora, seu estado de saúde e a dificuldade para o exercício de suas atividades rotineiras, afetando, inclusive, a sua profissão.

“A autora sofreu a queda proveniente da deficiência estatal, sobretudo porque as cadeiras do Juizado da Infância e Juventude apresentavam condições desfavoráveis para utilização, tanto é, que após o acidente houve a solicitação da substituição por parte da Escrevente Judiciária”, explicou o magistrado. Portanto, restou comprovada a culpa do Estado, por não colocar à disposição dos servidores cadeiras que inviabilizassem acidentes dessa natureza, caracterizando a falta de diligência e a irresponsabilidade na prestação do serviço e de qualquer atividade estatal.

Votaram com o relator, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio de Rezende. Fonte: TJGO